TJPR - 0005282-87.2019.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2025 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2025 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/08/2025 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2025 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2025
-
28/08/2025 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2025
-
28/08/2025 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2025
-
28/08/2025 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2025 18:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 20:24
Expedição de Mandado
-
04/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2025 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2025 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2025 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2025 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 18:04
Expedição de Mandado
-
30/07/2025 18:33
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2025 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2025 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2025 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 14:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2025 14:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2025 16:45
Expedição de Carta precatória
-
20/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:43
Expedição de Mandado
-
20/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:42
Expedição de Mandado
-
29/04/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:19
Juntada de PARECER
-
17/03/2025 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2025 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2025 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2025 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:54
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 18:00
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/02/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2025 13:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/10/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/10/2024 18:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/10/2024 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/10/2024 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/10/2024 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2024 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/09/2024 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 08:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
10/09/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
04/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:34
Juntada de PARECER
-
04/09/2024 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2024 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2024 21:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:41
Expedição de Mandado
-
22/08/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2024 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2024 13:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:34
Juntada de PARECER
-
05/03/2024 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2024 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/03/2024 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA
-
05/03/2024 17:07
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2024 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:17
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/09/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
09/03/2023 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2023 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 12:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
18/11/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 06:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2022 06:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/11/2022 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:05
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:04
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:44
Juntada de PARECER
-
11/11/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/10/2022 11:52
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:52
Juntada de PARECER
-
20/10/2022 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 18:35
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2022 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:46
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 12:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/08/2022 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
17/08/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 12:58
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/02/2022 12:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/01/2022 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2022 13:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2022 16:58
Expedição de Carta precatória
-
25/01/2022 16:58
Expedição de Carta precatória
-
25/01/2022 16:58
Expedição de Carta precatória
-
25/01/2022 12:57
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/01/2022 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2022 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/12/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/11/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0005282-87.2019.8.16.0048 Processo: 0005282-87.2019.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão leve Data da Infração: 25/12/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Vítima(s): LAURA CRISTINA VIEIRA Réu(s): GUILHERME CARVALHO DA SILVA DESPACHO 1. Considerando as informações de movs. 171.1 e 173.2, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto -
29/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:37
Expedição de Carta precatória
-
29/11/2021 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0005282-87.2019.8.16.0048 Vistos etc., 1. À Serventia para que diligencie junto ao número telefônico indicado ao mov. 161 para que seja informado o atual endereço de LAURA CRISTINA VIEIRA e seu genitor. 2.
Havendo êxito, expeça-se carta precatória para a Comarca em que a ofendida residir, com o fito de que seja tomado seu depoimento acolhedor, observando-se o teor da decisão de mov. 120, os quesitos apresentados por defesa e acusação (movs. 128 e 131) e o contido no art. 260 do CPC.
Prazo: 60 dias. 3.
No mais, considerando que o interrogatório deve ser o último ato da instrução e por ser certo que não haverá tempo hábil para oitiva da ofendida antes do dia 1º/12 do corrente ano, cancelo a audiência então designada.
Cumpra-se.
Assis Chateaubriand, em data registrada no sistema. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto -
24/11/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
21/11/2021 11:08
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:20
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:20
Juntada de PARECER
-
11/11/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 13:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
11/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:35
Expedição de Mandado
-
04/11/2021 13:35
Expedição de Mandado
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0005282-87.2019.8.16.0048 Processo: 0005282-87.2019.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão leve Data da Infração: 25/12/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Vítima(s): LAURA CRISTINA VIEIRA Réu(s): GUILHERME CARVALHO DA SILVA DESPACHO 1.
Este juízo, ao mov. 136.1, designou para o dia 11 de novembro de 2021, às 15h, a audiência de colheita de depoimento pessoal.
Em mesmo ato, foi designado o dia 1 de dezembro de 2021, às 15h15min para a realização da audiência de interrogatório. 2.
Devidamente intimada, a defesa do réu esclareceu que possui audiência designada em outra comarca para o mesmo horário (11/11/2021, às 15h30min), pugnando pela redesignação do ato ou pela nomeação de advogado dativo apenas para acompanhamento da solenidade.
Vieram-me os autos conclusos. 3.
Tendo em vista a extensa pauta de audiência dessa Comarca qual já se encontra em 2023, entendo, prezando pela celeridade processual, pelo indeferimento do pedido.
Por outro lado, a audiência nesta comarca iniciará ás 15h do dia 11 de novembro de 2021, quanto a audiência da comarca de Palotina iniciará às 15h30min do mesmo dia.
Assim, denota-se que ambas as audiências acontecerão com certo espaçamento de tempo (30 minutos), sendo possível a participação nas duas solenidades. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
29/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 19:03
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
22/10/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/10/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2021 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0005282-87.2019.8.16.0048 Processo: 0005282-87.2019.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão leve Data da Infração: 25/12/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Vítima(s): LAURA CRISTINA VIEIRA Réu(s): GUILHERME CARVALHO DA SILVA DECISÃO 1. O Ministério Público pugnou pela oitiva da vítima LAURA, menor impúbere, por meio da técnica de depoimento especial (mov. 69.1). Decido. 2. Por meio da Recomendação n. 33, de 23 de novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais.
Trata-se do chamado depoimento especial ou depoimento sem dano, o qual é realizado de forma multidisciplinar (com auxílio de assistente social ou psicólogo), permitindo um ambiente menos constrangedor e mais propício para a busca da verdade. Não obstante a recomendação do CNJ, a Lei nº. 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, em seu artigo 8º conceitua especificadamente esse instituto, com a seguinte redação: Art. 8o Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. A própria Lei, ainda, elenca em seus artigos 9º e 10, algumas garantias que deverão ser observadas, sobretudo a proibição de qualquer contato com o suposto autor/acusado ou qualquer outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento, além da obrigatoriedade da realização do ato em local apropriado, garantindo a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. No mais, registre-se que, conforme art. 4º, para os efeitos da mencionada Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: I - violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico; Vale registrar, ainda, que com a instituição da Lei nº. 13.431/2017, a colheita do depoimento das vítimas através da modalidade depoimento sem dano (depoimento especial), porquanto realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não gera cerceamento de defesa ante a ausência de acusação formal. Daí a importância do procedimento estabelecido pela Lei nº 13.431/2017, haja vista que estabeleceu uma metodologia diferenciada para a oitiva de crianças e adolescentes, com o fim de evitar a revitimização da criança e do adolescente e maximizar a efetividade da Justiça Criminal, seja para proteger eventual réu inocente, seja para assegurar a adequada punição do eventual culpado. Diante disso, e com vistas a salvaguardar diversos princípios menoristas, previstos, por exemplo, na Constituição Federal (art. 227, § 4º), na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (artigos 3º, I; 12, I e II; 19, I e II; 34 e 39), no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 4º; 5º; 16, II; 17; 18 e 28, §1º) e na Lei 13.431/2017 (artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12), DEFIRO o pedido de oitiva da infante LAURA CRISTINA VIEIRA em sede de produção antecipada de provas e DETERMINO que ela seja ouvida pelo SAIJ, por meio da técnica do depoimento especial. 3. Considerando que o Código de Processo Penal não dispõe acerca do procedimento da produção antecipada de prova, devem ser aplicadas, supletivamente, as regras previstas entre os artigos 382 e 383 do Código de Processo Civil. Portanto, visando garantir o contraditório, intime-se o réu para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresente os quesitos que pretende sejam respondidos pela Equipe Técnica, além de questionamentos que pretendam sejam formulados à vítima, caso os possua. Intime-se também o Parquet, para que, no mesmo prazo, apresente seus quesitos.
Advirta-se o investigado de que, caso não possua condições de constituir defensor, ser-lhe-á nomeado um dativo para acompanhar o ato.
Decorrido o prazo sem a constituição de advogado, tornem conclusos para nomeação de defensor dativo. 4. Destaco que, nesta fase, por se tratar de mera colheita antecipada de provas, não se admitirá defesa ou recurso, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC. 5. A colheita das informações será feita em data previamente designada, por meio de transmissão ao vivo, que poderá ser acompanhada pelas partes, nas dependências deste Fórum, observando-se o procedimento previsto no art. 12 da Lei 13.431/2017. 6. Esclareço que eventuais questionamentos formulados pelas partes para repasse à vítima pela equipe técnica não serão formulados, necessariamente, ao pé da letra, podendo a equipe usar de técnicas lúdicas para responder à indagação, tudo para evitar maiores traumas psicoemocionais à menor. 7. Remetam-se os autos à equipe técnica do SAIJ para que iniciem um processo de aproximação da criança, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, voltem conclusos para designação de data para realização da audiência de colheita do depoimento especial, oportunidade em que também será designada data para o interrogatório do réu. 9. Ciência ao Ministério Público. 10. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
26/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
26/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 13:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/07/2021 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/07/2021 19:10
Alterado o assunto processual
-
02/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/07/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 18:45
Expedição de Carta precatória
-
30/06/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
30/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
06/10/2020 18:43
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:43
Juntada de PARECER
-
06/10/2020 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:16
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:16
Juntada de PARECER
-
06/10/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2020 11:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2020 12:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/09/2020 12:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/04/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
23/03/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:14
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:14
Juntada de PARECER
-
23/03/2020 17:14
Expedição de Mandado
-
23/03/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:11
Expedição de Mandado
-
23/03/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2020 17:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/03/2020 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/03/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 18:41
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2020 18:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/03/2020 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 17:17
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/03/2020 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/03/2020 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2020 17:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/03/2020 17:06
Expedição de Mandado
-
05/03/2020 17:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/03/2020 17:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/03/2020 17:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/03/2020 15:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/02/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 19:11
Recebidos os autos
-
10/02/2020 19:11
Juntada de DENÚNCIA
-
08/02/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2020 12:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
28/01/2020 11:51
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/01/2020 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2020 15:08
Recebidos os autos
-
02/01/2020 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/12/2019 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2019 11:45
Recebidos os autos
-
30/12/2019 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/12/2019 11:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/12/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2019 11:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/12/2019 11:20
Recebidos os autos
-
28/12/2019 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/12/2019 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2019 11:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/12/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
28/12/2019 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2019 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/12/2019 10:44
Recebidos os autos
-
27/12/2019 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 10:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/12/2019 10:19
Expedição de Mandado
-
27/12/2019 10:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/12/2019 10:05
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
26/12/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
26/12/2019 17:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/12/2019 16:23
Recebidos os autos
-
26/12/2019 16:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/12/2019 16:23
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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