TJPR - 0044467-69.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/08/2025 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2025 07:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/08/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2025 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2024 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 14:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/06/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2024 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2023 12:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/11/2023 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2023 11:46
PROCESSO SUSPENSO
-
20/04/2023 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2022 09:30
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2022 19:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 21:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2021 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1.
Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente.
Anote-se. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3.
No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. -
20/10/2021 13:49
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2021 20:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/10/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para, em 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora. 1.1.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto e integral pagamento. 2.
Frustrada(s) a(s) citação(ões) pelo correio, observe-se o disposto nos incisos XII e XIII do art. 2º da Portaria nº 23/2018 deste Juízo. 2.1.
Na hipótese de o(s) Executado(s) não ser(em) encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça para o(s) ato(s) citatório(s), efetive-se o arresto on line através do Sisbajud. 3.
Caso o Executado seja citado e não efetue o pagamento, nem garanta a execução no prazo legal, realize-se a penhora on line.
Proceda-se na forma disciplinada no artigo 6º da Portaria nº 28/2019.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. -
30/08/2021 14:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2021 13:10
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
30/08/2021 10:24
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:24
Distribuído por sorteio
-
17/08/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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