TJPR - 0012233-58.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:37
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 13:53
APENSADO AO PROCESSO 0008539-23.2013.8.16.0116
-
02/06/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2022 09:56
PROCESSO SUSPENSO
-
01/02/2022 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/01/2022 14:34
PROCESSO SUSPENSO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Ante a ocorrência de tumulto processual, revejo meu entendimento quanto os apensamentos dos autos, devendo ser cumprindo o que determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino que a Serventia certifique quais os autos estavam apensados a essa ação, informando a mais antiga, e quais já foram julgadas.
As demandas que possuem julgamentos, devem ser arquivadas respeitando o que dispõe o art. 423 do Código de Normas, observando o item 29.16 da Portaria n° 07/2020 e, desapensadas para evitar tumulto processual.
Após certidão, encaminhe os autos a contadoria para atualizar o débito, em seguida diga o exequente no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento por um ano, conforme o art. 40 §2° da lei n°6,830/80 e, item 29.4 e 29.12 da Portaria n° 07/2020.
Transcorrido o prazo de arquivamento, cumpra-se o item 29.6.3 da Portaria n° 07/2020.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
26/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:58
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/09/2020 01:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 11:17
PROCESSO SUSPENSO
-
14/04/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/11/2019 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2019 15:27
PROCESSO SUSPENSO
-
06/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/06/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2019 11:25
Juntada de Certidão
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22/02/2019 19:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/11/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2018 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 17:06
Recebidos os autos
-
05/11/2018 17:06
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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05/11/2018 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/11/2018 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/11/2018 16:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/07/2018 17:56
PROCESSO SUSPENSO
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27/07/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/05/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2018 19:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 16:07
Juntada de Certidão
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07/03/2018 09:50
Juntada de Certidão
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20/02/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 11:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2018 17:08
Recebidos os autos
-
08/02/2018 17:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2017 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2017 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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