TJPR - 0024009-93.2010.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/05/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2023 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2023 15:36
PROCESSO SUSPENSO
-
03/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2023 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2023 01:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2023 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:52
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/01/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/01/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:30
Juntada de CIÊNCIA
-
16/01/2023 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/01/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:27
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
27/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 01:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 11:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:12
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/06/2022 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:43
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2022 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:38
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 14:01
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 16:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/11/2021 10:33
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:33
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2021 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024009-93.2010.8.16.0021 Processo: 0024009-93.2010.8.16.0021 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1.
Cuida-se de “Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela” ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face do ESTADO DO PARANÁ e do MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR, cuja pretensão foi julgada procedente pela sentença do evento 91.1, que condenou os requeridos, solidariamente, ao cumprimento de obrigação de fazer no Colégio Estadual São Salvador e Escola Municipal Carlos de Carvalho, consistente em adequar os sanitários dos alunos com deficiência e apresentar laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Pelo v. acórdão do evento 114.1, a sentença foi integralmente mantida e o trânsito em julgado ocorreu em 20.10.2020 (evento 115).
Nos eventos 133.1 e 134.1, o Município de Cascavel alegou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito.
Instados pelo despacho do evento 139.1, o autor e o réu Estado do Paraná pugnaram pela expedição de ofício à Vigilância Sanitária Municipal, a fim de averiguar o cumprimento da obrigação de fazer (cf. eventos 143.1 e 146.1), o que foi determinado pelo despacho do evento 148.1.
Resposta de ofício nos eventos 161.1/161.3.
Pela r. manifestação do evento 166.1, o Ministério Público requereu o cumprimento de sentença, bem como a intimação do Estado do Paraná para apresentar o laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
No evento 170.1, o Estado do Paraná juntou documentos expedidos pela Secretaria de Educação (evento 170.2).
O Município de Cascavel/PR, por seu turno, requereu a extinção do feito com relação a si (evento 171.1).
Após, os autos vieram conclusos. É o breve relato do necessário.
DECIDO. 2.
Inicialmente, do exame dos autos, extrai-se que, após a inspeção realizada pela Vigilância Sanitária de Cascavel/PR no Colégio Estadual São Salvador e Escola Municipal Carlos de Carvalho, que funcionam sob a mesma edificação, constatou-se que os requeridos promoveram a adequação dos sanitários dos alunos portadores de necessidades especiais, mas que somente a Escola Municipal Carlos de Carvalho apresentou o laudo aprovado pelo corpo de bombeiros (cf. evento 161.3).
Ademais, pelo documento do evento 170.1, verifica-se que o certificado de licenciamento do corpo de bombeiros do Colégio Estadual São Salvador possuía validade até 20 de maio de 2021 (evento 170.2, fl. 3), não havendo notícias de que tal situação foi regularizada.
Sendo assim, de rigor a extinção do processo quanto ao Município de Cascavel/PR, ante o adimplemento da obrigação de fazer, e o prosseguimento da execução em face do Estado do Paraná. 3.
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com relação ao Município de Cascavel/PR, tão somente, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do CPC[1], determinando as anotações e baixas necessárias. 3.1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 4.
De outro viés, intime-se o executado ESTADO DO PARANÁ para que cumpra integralmente a sentença do evento 91.1, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, em caso de descumprimento da ordem judicial, poderão ser determinadas as medidas necessárias para assegurar a satisfação do exequente, nos termos do artigo 536, §1º[2], do CPC. 4.1.
Cientifique-se o executado de que poderá – no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo para cumprimento voluntário – oferecer impugnação (art. 525[3], CPC). 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1]Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. [2] Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. [3] Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
17/11/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 19:24
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI% Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024009-93.2010.8.16.0021 Processo: 0024009-93.2010.8.16.0021 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-000 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) RUA CONSELHEIRO LAURINDO, 561 - CURITIBA/PR Município de Cascavel/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-07) RUA PARANÁ, 5000 - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-011 - E-mail: [email protected] DESPACHO I – Em atenção à solicitação de mov. 157.1, consigne-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta ao oficio encaminhado à Vigilância Sanitária do Município de Cascavel.
II – No mais, cumpra-se o despacho de mov. 148.1, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
08/09/2021 17:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 18:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/09/2021 14:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:47
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024009-93.2010.8.16.0021 Processo: 0024009-93.2010.8.16.0021 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR NUCLEO REGIONAL DE ENSINO DE CASCAVEL DESPACHO 1.
Diante da r. manifestação do evento 143.1, expeça-se ofício à Vigilância Sanitária do Município de Cascavel/PR, nos moldes requeridos pelo Ministério Público. 2.
Com o retorno do ofício, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o documento e sobre o pleito de extinção do Município de Cascavel, conforme o despacho do evento 139.1. 3.
Ascendendo as manifestações, tornem conclusos para a deliberação pertinente. 4.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito -
01/09/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:21
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/12/2020 15:27
Recebidos os autos
-
21/12/2020 15:27
Juntada de CUSTAS
-
13/12/2020 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/11/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2020 09:38
Recebidos os autos
-
26/10/2020 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2020 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2020
-
21/10/2020 14:21
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
20/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:35
TRANSITADO EM JULGADO
-
20/10/2020 17:35
Baixa Definitiva
-
20/10/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2019 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 12:12
Recebidos os autos
-
02/08/2019 12:12
Juntada de CIÊNCIA
-
02/08/2019 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 13:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/07/2019 15:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/07/2019 15:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/07/2019 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2019 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 16:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 30/07/2019 13:30
-
10/07/2019 14:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/07/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/06/2019 09:13
Recebidos os autos
-
17/06/2019 09:13
Juntada de PARECER
-
14/06/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/06/2019 11:04
Recebidos os autos
-
03/06/2019 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2019 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2019 14:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/05/2019 14:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/05/2019 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/05/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2019 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 16:56
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:56
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/03/2019 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2019 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2019 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/03/2019 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 10:02
Recebidos os autos
-
29/01/2019 10:02
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2019 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2019 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 10:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/09/2018 18:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2018 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2018 15:58
Juntada de CUSTAS
-
27/04/2018 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2018 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2018 11:27
Recebidos os autos
-
27/04/2018 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2018 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/04/2018 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/04/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 11:26
Recebidos os autos
-
26/03/2018 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2018 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2018 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2017 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2017 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2017 08:04
Recebidos os autos
-
17/05/2017 08:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2017 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2017 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2017 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2017 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2017 16:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
-
12/05/2017 16:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/05/2017 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2017 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2017 08:47
Recebidos os autos
-
26/04/2017 08:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2017 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2017 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2017 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2017 18:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/04/2017 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2017 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2017 15:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/03/2017 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2016 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2016 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2016 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2016 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2016 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2016 18:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/04/2016 15:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2015 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 15:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2015 16:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2015 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2015 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2015 12:24
Recebidos os autos
-
07/01/2015 12:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2014 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2014 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2014 14:19
Recebidos os autos
-
15/12/2014 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2014 11:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2014 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2014 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2014 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2014 10:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2014 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/06/2013 18:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/06/2013 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2013 12:53
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2013
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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