TJPR - 0000296-33.2021.8.16.0206
1ª instância - Irati - 2ª Vara Civel, da Fazenda Publica, dos Registros Publicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2024 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2023 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/11/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/11/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/11/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:27
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 15:52
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
20/07/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
12/07/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 07:29
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/03/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
29/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
18/01/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2023
-
11/01/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 21:00
Homologada a Transação
-
08/12/2022 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/12/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/09/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/09/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 07:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/05/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:47
NOMEADO PERITO
-
13/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/05/2022 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/05/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE PERITO GLAUCO FABIO LISBOA BONILHA
-
25/02/2022 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/12/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 16:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/10/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/09/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2021 16:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/09/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 17:04
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000296-33.2021.8.16.0206 Processo: 0000296-33.2021.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$13.200,00 Autor(s): ROSILDA APARECIDA PEDROSO DE FREITAS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Diante dos documentos apresentados pela requerente, em especial a declaração de hipossuficiência (mov. 1.3), aliada à natureza da ação, nos termos do art. 98 e ss. do CPC, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação, em virtude do desinteresse da requerente e do AGU/PGF/PGR nº. 051/2016 emitido pelo INSS, em que demonstra o seu desinteresse na designação de audiência conciliatória e informa o não comparecimento caso esta seja designada.
Ressalta-se que poderá ser oportunizado às partes a sua realização em momento posterior. 3.
CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, III, e 183, CPC), advertindo-o de que a falta desta implicará presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial. 4.
Apresentada resposta, caso haja alegação de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se a mesma para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 5.
Se com a réplica da parte autora for apresentado documento novo, intime-se a requerida para que se manifeste a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias, ficando vedada, sob pena de desentranhamento, ulterior juntada de documentação. 6.
Em seguida, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ficando desde logo cientes de que o transcurso em branco do prazo será entendido como inexistência de interesse em ulterior dilação probatória, o que viabilizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No prazo assinado, as partes devem também se manifestar a respeito de eventuais pontos controvertidos e da possibilidade de realização de acordo, sendo que a ausência de manifestação a respeito no prazo estabelecido importará em negativa de conciliação. 7.
Por fim, tornem conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
26/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 14:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:39
Distribuído por sorteio
-
21/07/2021 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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