TJPR - 0001804-54.2020.8.16.0204
1ª instância - Curitiba - Juizado Especial Puc-Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 12:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 12:24
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/09/2025 09:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2025 15:46
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 09:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:21
Expedição de Mandado
-
24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 08:08
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2024 06:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 10:07
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/08/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
02/08/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/07/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
31/07/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/07/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
19/07/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/07/2024 07:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2024 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:52
Expedição de Mandado
-
16/10/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 10:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2023 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:28
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:24
Expedição de Mandado
-
06/04/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/01/2023 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:30
Expedição de Mandado
-
17/10/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/09/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE KELLI CLOTILDE DOLORES DOS SANTOS
-
15/06/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/04/2022 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/01/2022 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/10/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001804-54.2020.8.16.0204 Processo: 0001804-54.2020.8.16.0204 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.681,53 Exequente(s): J T A - COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Executado(s): Kelli Clotilde Dolores dos Santos 1. Recebo a emenda à inicial de mov. 15.3.
Trata-se de execução de título extrajudicial (notas promissórias - mov. 15.1) ajuizada por J T A - COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em face de KELLI CLOTILDE DOLORES SANTOS.
Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, com a finalidade de excluir da memória de cálculo a cobrança de multa, por ausência de estipulação da penalidade no título que ora se executada. 2.
Com o cumprimento do item '1', cite-se a parte executada por carta com AR, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, para que: a) efetue o pagamento da dívida em 03 (três) dias; ou b) em três (03) dias indique bens passíveis de penhora e sua precisa localização, na forma do art. 829, §2º, do CPC; ou c) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais diretamente depositadas em conta bancária a ser indicada pela parte exequente, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o art. 916 do CPC. 3.
Findo prazo do item supra sem o pagamento, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente planilha do débito atualizada (art. 798, I, “b”, CPC). 4.
Com a planilha nos autos, proceda a secretaria a tentativa de penhora online do valor executado via SISBAJUD. 5.
Aguarde-se por 03 (três) dias eventual resposta ao pedido de bloqueio. 6.
Decorridos, certifique-se se houve bloqueio positivo ou negativo, juntando aos autos o espelho da consulta efetuada no sistema SISBAJUD. 7.
Havendo quantia bloqueada no montante superior a 5% (cinco por cento) da dívida, proceda a secretaria a transferência dos valores à conta vinculada ao processo, sem prejuízo da designação de Audiência de Conciliação Pós Penhora, considerando se tratar de execução de título extrajudicial.
Na sequência, intimem-se as partes da data, devendo a parte executada ser intimada da penhora efetuada e advertida que até o momento da Audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do §1º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
Se até a abertura da audiência não houver sido apresentado embargos à execução, deverá o Sr.
Conciliador oportunizar à parte executada a possibilidade de apresentação oral dos embargos. 8.
Caso o bloqueio resulte em montante superior ao débito exequendo, proceda a Secretaria o desbloqueio do valor em excesso. 9.
Restando infrutífera a diligência por ausência de bloqueio de valores ou sendo ínfima a quantia bloqueada, e vindo o exequente aos autos requerer consulta junto ao RENAJUD dos veículos existentes em nome da parte executada, desde logo defiro o pedido, determinando que a Secretaria realize tal diligência. 10.
Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 2 de agosto de 2021.
Letícia Guimarães Juíza de Direito -
26/08/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 09:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 18:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2020 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/08/2020 12:36
Recebidos os autos
-
03/08/2020 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/07/2020 11:31
Recebidos os autos
-
31/07/2020 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2020 11:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/07/2020 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005412-82.2021.8.16.0056
Z10 Formaturas e Eventos LTDA-ME
Adenilson Goncalves Luiz
Advogado: Daiane Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/08/2021 10:23
Processo nº 0000605-16.2021.8.16.0057
Jose Pereira Alves
Claudio Elias
Advogado: Giordana Duarte Zuanazzi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2025 17:40
Processo nº 0014846-09.2011.8.16.0004
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Municipio de Curitiba
Advogado: Ana Paula Esmerio Magalhaes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/02/2025 12:45
Processo nº 0012716-50.2014.8.16.0001
Itau Unibanco S.A
Cpv Automoveis
Advogado: Iara Cristina Marques Gomes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/04/2014 14:07
Processo nº 0000291-11.2021.8.16.0206
Elizeu Airton Zanlorense
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Susana Lucini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2021 14:04