TJPR - 0005048-47.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2024 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 19:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
31/01/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:02
Juntada de CUSTAS
-
31/01/2024 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2024 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 16:26
Extinto o processo por desistência
-
26/01/2024 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2024 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
18/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/11/2023 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2023 12:51
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/10/2023 19:19
Expedição de Carta precatória
-
02/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/08/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/08/2023 19:12
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 17:11
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
30/05/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PIZZAIA TEXTIL LTDA.
-
24/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/04/2023 23:27
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
03/03/2023 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/03/2023 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 13:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/02/2023 16:58
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
06/12/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/12/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/11/2022 19:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 19:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
02/09/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
02/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/09/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2022 17:55
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/08/2022 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2022 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:24
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/06/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/04/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
08/03/2022 18:42
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005048-47.2021.8.16.0174 1.
O artigo 837 do CPC foi introduzido com a finalidade de promover maior eficácia nas execuções, homenageando os princípios da celeridade e da economia processual, em cujo procedimento ali encontra-se estampado.
Ademais, o dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira gozam de máxima preferência na ordem legal estampada no artigo 835 do Código de Processo Civil. 2.
Posto isto, com base na ordem preferencial e o disposto no artigo 805 do CPC, por ser mais vantajoso ao credor, menos oneroso ao devedor e favorável à celeridade processual, DEFIRO o pedido da parte exequente para tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do artigo 854 do CPC, determino à Secretaria que proceda o protocolamento, pelo sistema SISBAJUD, de indisponibilidade de ativos financeiros sob a titularidade da parte executada JANICE APARECIDA DA SILVA, CPF *46.***.*15-57, até o valor indicado na execução R$ 2.898,66 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos0 sem dar ciência à parte contrária. 2.1.
Intime-se, anteriormente ao cumprimento, o exequente para que promova o recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento do ato, em 5 (cinco) dias, salvo se for beneficiário da gratuidade da justiça. 3.
Nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes a resposta, deverá ser efetuado o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, 854, § 1º) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes. 3.1.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, dando-se ciência do bloqueio (CPC, 854, § 2º), o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar as hipóteses previstas no § 3º do artigo 854 do CPC. 4.
Havendo impugnação pela parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, em igual prazo, ante o contido no artigo 7º do CPC. 5.
Infrutífera ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (art. 836, CPC), que deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Inexistindo impugnação pela parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se pelo Sistema SISBAJUD a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo (CPC, art.854, § 5º). 7.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 8.
Inexistindo ou insuficientes o importe penhorado para atingir o pagamento integral do débito, proceda-se a inclusão de restrição de “transferência” dos veículos pelo sistema Renajud, bem como consultando-se eventuais restrições já existentes. 8.1.
Em havendo bloqueio de veículos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento no feito, em 15 (quinze) dias 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital).
Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
25/02/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/02/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/01/2022 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JANICE APARECIDA DA SILVA
-
08/11/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/09/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005048-47.2021.8.16.0174 1.
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, CPC), por carta com AR ou mandado, para pagar a dívida atualizada (principal, juros e correção monetária), as custas processuais e os honorários advocatícios de 5% do valor do débito, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora. 2.
No mesmo ato da citação, intime-se o executado para que apresente os bens passíveis de penhora, bem como local onde se encontram, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor do débito por ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do citado artigo. 3. É facultado à parte executada oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação/mandado (art. 915, CPC). 4.
No prazo dos embargos, a parte executada ao reconhecer o crédito, pode efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer ao Juiz o parcelamento mensal do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil), devendo o pedido estar acompanhado do depósito antes mencionado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 4.1.
Em havendo requerimento neste sentido, intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. 5.
Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, § 3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, § 1º, CPC). 5.1.
Em seguida, intime-se o credor a requerer o que entender de direito ou a indicar o paradeiro do executado, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 830, § 2º, CPC). 6.
Citado o devedor e não realizado o pagamento do débito, em 3 (três) dias, intime-se o exequente para que apresente, em 5 (cinco) dias, memória de cálculo atualizada, acrescida dos honorários advocatícios, os quais fixo, desde logo, em 10% sobre o valor do débito, bem como requerimento especificando os meios que pretende a satisfação do débito.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
30/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/08/2021 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:49
Distribuído por sorteio
-
18/08/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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