TJPR - 0001661-23.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:57
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2022 09:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AGUINALDO PROIETE
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
20/06/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/05/2022 09:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/04/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
28/03/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/01/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
17/01/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001661-23.2021.8.16.0045 Processo: 0001661-23.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$41.200,45 Autor(s): Aguinaldo Proiete Réu(s): ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A 1.
Diante da instalação do CEJUSC na Comarca, paute-se a audiência prevista no art. 334 do CPC/2015 no próprio CEJUSC. Designada a audiência, na forma do art. 334, § 1º, do CPC, será realizada pelo conciliador ou mediador.
Intime-se o(s) autor(es) na pessoa do advogado e cite(m)-se o(s) réu(s), alertando-se: (a) a audiência apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse (art. 334, §4º, I) (b) mantida a audiência, a ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa (art. 334, §8º) (c) realizada a audiência e frustrada a conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação (art. 335).
Se presente alguma hipótese do art. 178 do CPC, ciência ao Ministério Público. 2.
Tendo em vista, porém, o volume excessivo de processos e as limitações de pessoal, observando-se, ainda, a necessária celeridade processual, na impossibilidade de realização da audiência pelo CEJUSC, certifique-se a impossibilidade de realização e cite-se a parte ré com prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor (art. 344). Observo, ainda, que: (I) terão os prazos contados em dobro: (a) defensoria pública (art. 186, caput) e (b) "escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei". (II) Por se tratar de processo eletrônico não se aplica o benefício do prazo em dobro para os litisconsortes com procuradores diferentes ante o disposto no §2º do art. 229 do CPC. 3.
Não sendo encontrado o requerido, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Informado o endereço atualizado, cite-se. 4.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 7.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 06 de outubro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
15/10/2021 19:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001661-23.2021.8.16.0045 Processo: 0001661-23.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$41.200,45 Autor(s): Aguinaldo Proiete Réu(s): ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Banco do Brasil S/A 1.
O art. 654, § 1º, CC dispõe expressamente que a procuração deverá conter o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Ao autor para regularizar a representação processual com juntada de procuração que contenha a finalidade da constituição, isto é, a ação a ser ajuizada e em face de quem. 2.
DEFIRO a gratuidade judiciária à autora.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 04 de agosto de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
31/08/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:56
APENSADO AO PROCESSO 0000763-10.2021.8.16.0045
-
08/07/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2021 09:33
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
25/06/2021 09:33
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 22:32
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 17:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 16:56
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/03/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 11:50
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 11:50
Recebidos os autos
-
28/02/2021 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2021 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005411-84.2021.8.16.0028
Joao Luiz D'Agostini
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Joao Luiz D'Agostini
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2024 14:42
Processo nº 0000644-90.2021.8.16.0096
Airton Cararo
Ana Paula Flores dos Santos
Advogado: Marcio Bonfim
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2021 18:17
Processo nº 0001297-26.2021.8.16.0118
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leandro Soares Amancio
Advogado: Cleverson Greboggi Cordeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2021 08:23
Processo nº 0015171-79.2020.8.16.0129
Luan de Jesus Patricio
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Bruno El Kadri
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/11/2024 17:45
Processo nº 0000934-46.2014.8.16.0001
Inecol Industria e Comercio de Pedras Br...
Lemos Danova Engenharia e Empreendimento...
Advogado: Nelson Kaminski Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2022 08:00