TJPR - 4000072-03.2021.8.16.0117
1ª instância - Foz do Iguacu - Vara de Execucoes Penais e Corregedoria dos Presidios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/03/2022 14:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2022 15:18
RECEBIMENTO TERMO DE AGRAVO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4000072-03.2021.8.16.0117 Recurso: 4000072-03.2021.8.16.0117 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Homicídio qualificado Agravante(s): NELIO RODRIGUES Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná I.
Em parecer de mov. 13.1 a Douta Procuradoria Geral de Justiça informou a existência de inconsistências nos arquivos de mídias da audiência de custódia e justificação de mov. 52.2 e 52.3, dos autos de execução da pena nº 0005992-02.2016.8.16.0117 - SEEU.
II.
Nesse contexto, converteu-se o feito em diligência para proceder uma nova juntada dos respectivos arquivos audiovisuais, para a correta análise do mérito (mov.16.1).
III.
Em novas informações prestadas pelo Supervisor de Secretaria da Comarca de Medianeira, relatou-se a inexistência de problemas de reprodução dos arquivos de mídia, por meio do navegador firefox.
IV.
Esta Relatoria entrou em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPR, que, por meio do chamado nº S1251, sugeriu a abertura dos vídeos por meio do Aplicativo "VLC".
Após o download da referida ferramenta, se mostrou possível a reprodução de todos as mídias referentes à audiência de justificação e custódia.
V.
Desse modo, encaminhem-se os autos novamente à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para nova vista dos presentes autos de agravo em execução penal.
VI.
Após, voltem.
Curitiba, 25 de agosto de 2021. Desembargador Nilson Mizuta Magistrado -
14/07/2021 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
-
14/07/2021 11:01
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/07/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0010046-69.2010.8.16.0004
Conjunto Residencial Moradias Atenas I -...
Companhia de Habitacao Popular de Curiti...
Advogado: Joselia Aparecida Kuchler
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/05/2018 15:00
Processo nº 0000128-09.2012.8.16.0089
37ª Delegacia Regional de Policia de Iba...
A Apurar
Advogado: Pablo Henrique Rodrigues Blanco Acosta
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/01/2012 00:00
Processo nº 0001006-89.2016.8.16.0089
Ministerio Publico
Cleiton Costa de Oliveira
Advogado: Vagner Batista Alves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/03/2016 09:44
Processo nº 0005573-84.2018.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Teodoro Fridryscevski Neto
Advogado: Debora Regina Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/06/2018 09:57
Processo nº 4000072-03.2021.8.16.0117
Nelio Rodrigues
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Christiano Soccol Branco
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2022 16:45