TJPR - 0000184-38.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2024 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2024 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2024 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
19/08/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2024 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 16:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2024 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/07/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 16:47
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
14/06/2024 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/06/2024 15:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 18:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2024 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
03/05/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/04/2024 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:33
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/04/2024 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SONIA DA SILVA REIS
-
06/02/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/01/2024 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/08/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/04/2023 17:14
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2023 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/04/2023 14:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/01/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/11/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2022 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
07/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/10/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
19/10/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
19/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
19/10/2022 13:56
Baixa Definitiva
-
19/10/2022 13:56
Baixa Definitiva
-
19/10/2022 13:56
Baixa Definitiva
-
14/10/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/09/2022 12:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/09/2022 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 21:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/09/2022 15:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2022 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/08/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/08/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2022 16:54
Distribuído por dependência
-
23/08/2022 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 16:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/08/2022 16:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/08/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/07/2022 16:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/07/2022 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 13:02
Distribuído por dependência
-
15/07/2022 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/06/2022 23:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 18:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/06/2022 18:44
Distribuído por sorteio
-
14/06/2022 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/04/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2022 17:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/03/2022 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/03/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/06/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2021 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0000184-38.2021.8.16.0053 Processo: 0000184-38.2021.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): Maria Sonia da Silva Reis (CPF/CNPJ: *01.***.*88-15) Rua Luiz Rampazzo, 262 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR Polo Passivo(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74) à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek , 1830 torre 1, 13º andar - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-900 1) Defiro parcialmente os pedidos contidos no item. 5 da impugnação apresentada em seq. 37.1, uma vez que caberá exclusivamente ao reclamado escolher seus prepostos para representação em audiência. 2) Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de trinta dias apresente o contrato original carreado aos autos em seq. 13.3 na Secretaria destes Juizados, para simples analise de assinatura, e verificações se a mesma foi inserida de forma digital ou manualmente no contrato. 3) Apresentado sobredito documento, em igual prazo abra-se vistas a parte reclamante. 4) Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. 5) Intimem-se.
Bela Vista do Paraíso, 30 de abril de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
04/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/04/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/04/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 11:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0000184-38.2021.8.16.0053 Processo: 0000184-38.2021.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): Maria Sonia da Silva Reis (CPF/CNPJ: *01.***.*88-15) Rua Luiz Rampazzo, 262 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR Polo Passivo(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74) à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek , 1830 torre 1, 13º andar - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-900 1) Pela petição de seq. 12.1 o reclamado pleiteia a reconsideração da decisão liminar prolatada por este Juízo em seq. 8.1, alegando ponto contraditório na decisão supracitada, bem como, discordância com o valor da multa arbitrada, ausência de limitação, e necessidade de reserva de margem consignável a seu favor no benefício previdenciário da reclamante. 2) Examinando os autos, verifico claramente que, pretende o reclamado a revisão da decisium prolatada, hígida em seus fundamentos, através da exposição sumária de diversos julgados proferidos pelo Poder Judiciário.
Insta salientar que, de acordo com o art. 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será deferida e antecipada quando demonstrada a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança das alegações, bem como, demonstre a existência de fundado receio de dano de difícil reparação, ou irreparável. É o que vemos nos presentes autos.
Ressalto que para deferir o pedido liminar, considerou-se as alegações daquele que se diz agir de boa-fé, pois até que se prove ao contrário, sobreditas alegações do reclamante deverão ser consideradas verossímeis.
Desproporcional seria determinar ao reclamante a produção de provas diabólicas, ou seja, impossíveis, neste primeiro momento processual, tendo em vista o desconhecimento contratual.
Em relação à discordância quanto aos termos da multa diária arbitrada, não vislumbro motivos suficientes para determinar qualquer modificação à decisão anteriormente lançada, pois, razoável ao caso em comento o prazo de cinco dias úteis para cumprimento da ordem, bastando apenas, por ato único e exclusivo do reclamado, se abster de realizar novas cobranças no benefício previdenciário da reclamante.
Ademais, esclareço que, inexiste qualquer imposição legal no ordenamento jurídico brasileiro, que delimite um teto mínimo ou máximo para fixação da multa diária. É importante observar que, diante os inúmeros entendimentos judiciais, cada caso será analisado de forma condizente à situação concreta posta aos autos, e neste caso, a multa diária arbitrada diante a simples obrigação imposta, mostra-se totalmente razoável e proporcional.
Ressalto ainda que a multa poderá, inclusive, ser revista a qualquer tempo, caso eventualmente demonstre-se insuficiente para assegurar o cumprimento da ordem jurisdicional. 3) Diante do exposto, indefiro integralmente o pedido de seq. 12.1, pelos fundamentos expostos, permanecendo a decisão como está lançada. 4) Intime-se a parte reclamante para, no prazo de quinze dias úteis, se manifestar acerca da contestação apresentada em seq. 13.1. 5) Em seguida, paute-se audiência de Instrução e Julgamento, pois os presentes autos não comportam julgamento antecipado. 6) intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 06 de abril de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
11/04/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:09
OUTRAS DECISÕES
-
30/03/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/03/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/02/2021 15:36
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2021 16:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
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02/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/02/2021 15:01
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 15:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/02/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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