TJPR - 0043991-31.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 12:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 12:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 12:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO NOBRE DA COSTA
-
25/07/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2022 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 12:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/06/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 15:48
Expedição de Certidão GERAL
-
02/06/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO NOBRE DA COSTA
-
09/03/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:00
Intimação
Protocolado o RPV, conforme documento acostado pelo i. procurador da parte, aguarde-se o transcurso do prazo para efetivo pagamento.
Ainda, tratando-se de prazo legal e sendo forçoso o seu aguardo, determino o sobrestamento do feito pelo período acima indicado.
Expirado, intime-se a parte exequente para que acoste aos autos extrato do procedimento administrativo protocolo junto ao ente federativo.
Prazo de 5 dias.
Igualmente, com vistas a evitar duplicidade de pagamento, intime-se a executada para que informe se houve a liberação dos valores em favor do exequente, no mesmo prazo.
Sem adimplemento, ao exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada e, da juntada, volvam-me conclusos para pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (cf. artigo 13, inciso I e § 1°, da Lei nº 12.153/2009).
Intimem-se.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
03/03/2022 15:14
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/02/2022 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
22/02/2022 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
22/02/2022 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
22/02/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:38
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
13/01/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 14:23
Recebidos os autos
-
23/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043991-31.2021.8.16.0014 Processo: 0043991-31.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.298,35 Exequente(s): RODRIGO NOBRE DA COSTA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Verificadas a tempestividade e despicienda a garantia de juízo, recebo os presentes embargos, deixando de atribuir efeito suspensivo, possível somente para evitar dano irreparável para a parte, o que não se verifica. 2.
Intime-se a parte exequente, ora embargada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os embargos à execução apresentados. 3.
Com o decurso do prazo assinado, ou cumprida a diligência determinada, volvam-me conclusos.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
15/12/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2021 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043991-31.2021.8.16.0014 Processo: 0043991-31.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): RODRIGO NOBRE DA COSTA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e etc ...
Acolho a emenda à inicial de seq. anterior.
A secretaria para proceder as alterações e anotações necessárias. a) Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, assim querendo, apresentar(em) impugnação/embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo-se por simples peticionamento nos autos, isto é, independentemente de qualquer incidente. a.1) Alegado excesso de execução por quantia superior à resultante do título, caberá à executada declarar de imediato o valor que entende ser correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 525, §2º do CPC). a.2) No mesmo prazo, para que indique haver ou não hipótese legal de retenção a título de Imposto de Renda e/ou Previdência, apresentando cálculo indicando o valor e conta para transferência, sob pena de preclusão (art. 3º do Decreto Judiciário 382/2020). b) Havendo a oposição de embargos, remetam-se ao Distribuidor para as anotações de praxe e voltem-se conclusos para juízo de admissibilidade dos embargos. c) Se o exequente renunciar ao excedente da OPV posteriormente à intimação para a executada impugnar ou na hipótese de se não prevalecer o cálculo do ente federativo em sede de homologação, este deve ser intimada para apresentar o cálculo das retenções legais, no prazo a ser fixado pelo Juízo, nos termos do art. 46 da Lei Federal n.° 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.° 10.887/04. d) Não embargando, mas havendo indicação de valores a título de retenção de IR e/ou previdência, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias, advertindo de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada (art. 3º, §3º, do Decreto Judiciário 382/2020). e) Nos casos de redefinição dos valores por força do julgamento da impugnação ou embargos à execução, o procedimento disposto na alínea "c" e "d" deverão ser observado antes da expedição da requisição da Obrigação de Pequeno Valor (OPV). f) Após, sendo a hipótese de RPV, volte-me conclusos para decisão. f.1) Sendo a hipótese de precatório, cumpra-se preliminarmente, a Portaria 02/2019.
Após, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
27/10/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/10/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043991-31.2021.8.16.0014 Processo: 0043991-31.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): RODRIGO NOBRE DA COSTA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e etc ...
Verifico que até o momento não houve o cumprimento do despacho de seq. 7.1. .Desta forma, intime-se novamente a parte autora nos termos do despacho de seq. 7.1, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
25/10/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043991-31.2021.8.16.0014 Processo: 0043991-31.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): RODRIGO NOBRE DA COSTA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e etc… Aguarde-se o transcurso do prazo.
Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
01/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2021 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/08/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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