STJ - 0039958-52.2012.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 14:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/03/2022 14:31
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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23/02/2022 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/02/2022
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22/02/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/02/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/02/2022
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21/02/2022 19:30
Não conhecido o recurso de DANIEL HENRIQUE COSTA SOUZA
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26/01/2022 11:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/01/2022 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/12/2021 07:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0039958-52.2012.8.16.0001/2 Recurso: 0039958-52.2012.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): Cynthia Gomes Garcia de Souza Requerido(s): JUNTO SEGUROS S.A. Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso, sob pena de deserção.
Para tanto, deve ser recolhida a importância de R$ 52,17 (cinquenta e dois reais e dezessete centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual nº 20.113, de 19/12/2019.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-45E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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