TJPR - 0001163-11.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 01:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
15/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2025 12:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL BORGES
-
27/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:08
Expedição de Mandado
-
20/01/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2024 10:09
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
01/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JOEL DOS REIS
-
12/11/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/10/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2023 22:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2023 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
29/08/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2023 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 14:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/06/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 15:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
01/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
30/05/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 16:15
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
18/04/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/04/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
18/04/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
17/04/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 15:33
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
23/03/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:37
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL BORGES
-
15/12/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:08
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 10:14
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2022 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
23/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:18
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2022 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
03/06/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 08:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 20:37
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2022 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:17
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 17:25
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
25/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
14/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 08:34
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
30/11/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 17:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:24
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL BORGES
-
27/05/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001163-11.2021.8.16.0017 Processo: 0001163-11.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$57.115,51 Exequente(s): ERONIDES AGONIO DOS SANTOS Executado(s): SAMUEL BORGES Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, aforada por Eronides Agonio dos Santos em face de Samuel Borges. Consta na exordial que o exequente firmou contrato de compra e venda de veículo junto ao executado e que o comprador deixou de cumprir integralmente sua obrigação, se tornando inadimplente.
Assim, requer o exequente pela execução do título para satisfazer a obrigação pendente É, em síntese, o relatório.
DECIDO. I.
Considerando a documentação acostada em movimento 16, que demonstra a hipossuficiência das partes, concedo à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base nos artigos 98 e 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Entretanto, desde já advirto a parte autora que, constatando-se, eventualmente, que a parte possui meios para pagar as referidas custas, não sendo pobre na acepção jurídica do termo, poderá ser compelida ao pagamento de até o décuplo das custas, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil. II.
Cite-se e intime-se o executado, pessoalmente, via carta com Aviso de Recebimento em Mãos Próprias, conforme o art. 246, I e 523 do Código de Processo Civil, para que, em até 15 (quinze) dias, pague o débito exequendo sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, conforme preleciona o art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Desde já, em caso de não cumprimento voluntário no prazo determinado, fica o executado intimado para apresentar impugnação no bojo dos autos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. À Secretaria para que se saliente em contemplar, expressamente, o prazo sucessivo para impugnação do cumprimento de sentença, conforme enunciado 92 da I jornada de direito processual civil de 2017. “ENUNCIADO 92 – A intimação prevista no caput do art. 523 do CPC deve contemplar, expressamente, o prazo sucessivo para impugnar o cumprimento de sentença”. III.
Decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. III.I.
Para o caso de adimplemento, fica desde já autorizada a expedição de alvará para o levantamento dos valores eventualmente depositados e seus eventuais rendimentos. III.II.
Não sobrevindo o pagamento, deve a parte exequente requerer o que entender de direito, apresentando planilha de cálculo atualizada da dívida, com supedâneo no art. 524 do Código de Processo Civil. IV.
Após, retornem os autos conclusos. V.
Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
06/05/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 01:00
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
02/05/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001163-11.2021.8.16.0017 Processo: 0001163-11.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$57.115,51 Exequente(s): ERONIDES AGONIO DOS SANTOS Executado(s): SAMUEL BORGES Despacho I.
Cuida-se de execução de título extrajudicial.
II.
Determinou-se, ao evento 08, a intimação da parte exequente para comprovar sua alegada situação de hipossuficiência por meio da juntada de documentos.
III.
Contudo, devidamente intimada, a exequente deixou transcorrer o prazo in albis.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
IV.
Primeiramente, constata-se que a parte autora descumpriu com a determinação judicial exarada no Evento 7, eis que não juntou aos autos comprovante de rendimento do cônjuge, relação de bens móveis, veículos ou imóveis de sua propriedade ou do cônjuge, bem como declaração de renda prestada junto à receita federal própria e do cônjuge.
V.
Sendo assim, por derradeira vez, ressaltando-se que sua inércia ou cumprimento parcial acarretará o indeferimento da benesse, determino à autora que junte os documentos acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI.
Após o decurso de prazo, voltem conclusos.
Int. e diligências necessárias.
Maringá, 09 de abril de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
09/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ERONIDES AGONIO DOS SANTOS
-
15/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 18:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 11:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:02
Recebidos os autos
-
26/01/2021 11:02
Distribuído por sorteio
-
25/01/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2021 23:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2021 23:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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