STJ - 0041285-54.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/11/2023 13:03
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/09/2023 05:09
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 08/09/2023 Petição Nº 1030481/2021 - AgInt
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06/09/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/09/2023 20:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1030481 - AgInt no AREsp 1962833 - Publicação prevista para 08/09/2023
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04/09/2023 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARANÁ e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01030481/2021 - AgInt no AREsp 1962833/PR
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23/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO PARANÁ (Mandado nº 000579-2023-AJC-1T)
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21/08/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000591-2023-AJC-1T)
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18/08/2023 11:21
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000591-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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18/08/2023 11:19
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000579-2023-AJC-1T ao (à)ESTADO DO PARANÁ
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18/08/2023 05:32
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 18/08/2023
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17/08/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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17/08/2023 15:32
Incluído em pauta para 29/08/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01030481/2021 - AgInt no AREsp 1962833/PR
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12/12/2022 10:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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09/12/2022 10:27
Redistribuído por prevenção, em razão de agravo interno, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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07/12/2022 13:18
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/12/2021 10:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator) - pela SJD
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23/12/2021 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) - PRIMEIRA TURMA
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13/12/2021 16:35
Determinada a distribuição do feito
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12/11/2021 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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11/11/2021 16:20
Juntada de Certidão : Certifico que não foi disponibilizada Vista aos Agravados para Impugnação, em razão de as partes agravadas não terem representação nos presentes autos
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11/11/2021 07:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 1030481/2021
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11/11/2021 06:56
Protocolizada Petição 1030481/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/11/2021
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22/10/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/10/2021
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21/10/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/10/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/10/2021
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20/10/2021 19:10
Conheço do agravo de ESTADO DO PARANÁ para não conhecer do Recurso Especial
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09/09/2021 13:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/09/2021 12:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/09/2021 18:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0041285-54.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0041285-54.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Enquadramento Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): MARIA CRISTINA COSTA E SILVA BERNARDI DALIA BEREZOSKI HATUCO UENO SATO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 31 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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- • Arquivo
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