TJPR - 0002830-63.2020.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/05/2025 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 19:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 21:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/03/2025 21:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2025 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2025 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2024 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NEGATIVA
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 10:20
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
08/08/2024 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/08/2024 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2024 12:45
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 17:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:34
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2024 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2024 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2024 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NEGATIVA
-
01/12/2023 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2023 10:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 16:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/10/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NEGATIVA
-
20/09/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - ENDEREÇO E DADOS CADASTRAIS
-
17/08/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/08/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
31/07/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/05/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 18:43
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/09/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/05/2022 17:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2022 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
03/02/2022 10:02
Expedição de Carta precatória
-
30/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002830-63.2020.8.16.0115 Processo: 0002830-63.2020.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.300,50 Exequente(s): LUIZ ANTONIO PIZONI Executado(s): NATALINO LUIS OAZANI
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada mediante Oficial de Justiça, conforme requerido no mov. 53.1, ressalvada a hipótese de haver os dados necessários para a citação eletrônica. 1.1.
Depreque-se o ato. 2.
Inobstante, com o advento da Lei nº 14.195, de 26 de agosto 2021, a citação por meio eletrônico passou a ser a regra, in verbis: "Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico , no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." Lado outro, A Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei no 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.
Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo .
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. Por fim, a Instrução Normativa Nº 6704674, da CGJ, enaltece que: (...) § 2°.
As partes, terceiros interessados e procuradores, excetuados os membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, deverão, na primeira intervenção no processo, indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), bem como das demais partes, caso deles tenham conhecimento, mantendo-os atualizados durante todo o processo, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. (-grifei). (...) 2.1.
Assim, formalizado o ato citatório, deverão as partes fornecer os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e/ou correspondência eletrônica (e-mail), caso não havendo. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
20/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002830-63.2020.8.16.0115 Processo: 0002830-63.2020.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.300,50 Exequente(s): LUIZ ANTONIO PIZONI Executado(s): NATALINO LUIS OAZANI
Vistos. 1. À vista da decisão de seq. 35.1, DEFIRO o pedido de arresto pelo sistema Renajud, com fulcro no Enunciado 37 do FONAJE. 1.1.
Com o resultado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 2.
Salienta-se, no entanto, que a realização das medidas expropriatórias ficarão condicionadas à citação do executado. 3.
Por oportuno, resta INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), porquanto não perfectibilizado o ato citatório. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
10/08/2021 12:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/06/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 10:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2021 20:16
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
20/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
12/04/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/02/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
-
25/02/2021 15:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 12:30
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
12/11/2020 19:56
Expedição de Carta precatória
-
30/10/2020 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 14:13
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
26/10/2020 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:09
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/09/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2020 12:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/09/2020 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/08/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:54
Recebidos os autos
-
31/08/2020 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2020 10:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2020 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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