TJPR - 0000779-16.2021.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 19:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/09/2023 19:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/09/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
01/09/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 18:09
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
25/08/2023 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 17:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2023 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/08/2023 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 20:22
OUTRAS DECISÕES
-
21/06/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 16:56
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 17:38
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/05/2023 15:08
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/05/2023 14:24
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
08/05/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DANILO ROVER MADUREIRA
-
28/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CELSO MACHADO BATISTA
-
05/04/2023 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 13:59
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
-
04/11/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/09/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 15:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/09/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CELSO MACHADO BATISTA
-
06/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DANILO ROVER MADUREIRA
-
23/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 09:25
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
06/08/2022 19:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/08/2022 19:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/06/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 15:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/05/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/02/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 16:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/02/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/12/2021 20:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/10/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 16:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:54
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42)3636-1561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000779-16.2021.8.16.0060 Processo: 0000779-16.2021.8.16.0060 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$26.947,00 Polo Ativo(s): CELSO MACHADO BATISTA Polo Passivo(s): DANILO ROVER MADUREIRA DECISÃO Defiro o pedido de seq. 33.1.
Autorizo o cancelamento da audiência de tentativa de conciliação.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor indique o endereço do réu, possibilitando, dessa forma, sua citação. À serventia para que designe nova data de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se.
Cantagalo, 13 de setembro de 2021. Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta -
13/09/2021 18:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
13/09/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42)3636-1561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000779-16.2021.8.16.0060 Processo: 0000779-16.2021.8.16.0060 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$26.947,00 Polo Ativo(s): CELSO MACHADO BATISTA Polo Passivo(s): DANILO ROVER MADUREIRA DECISÃO 1.
O requerimento de evento 28.1 não comporta deferimento.
Explico.
Ainda que os Juizados Especiais sejam orientados pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, nos termos do art.2º da Lei 9.099/95, e que a Instrução Normativa Conjunta n. 01/2017, de iniciativa da 2ª Vice-Presidência do TJPR, com anuência da Corregedoria Geral-Geral de Justiça, tenha aprovado a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas “WhatsApp” como ferramenta no processo judicial, a permissão limitou-se às intimações das partes sobre atos processuais em geral, desde que expressamente por elas aceito O ato de citação, contudo, por ser o mais significativo, pois além de dar ciência ao réu quanto à existência e teor da demanda, dá início ao prazo para que exerça seu direito de defesa, exige maior formalidade, a fim de resguardar a validade do ato, uma vez que a existência de qualquer vício pode ensejar a anulação completa do processo.
Nesse sentido, cumpre ressaltar o teor do art. 1º, da referida Instrução Normativa Conjunta: "Art. 1º.
Instituir, no âmbito dos Juizados Especiais de todo o Estado do Paraná, a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas ‘WhatsApp’ como meio de intimação processual, podendo ser utilizada para intimações em geral, notadamente nos casos de: I - Cumprimento de despacho; II - Mera ciência de despacho, decisão interlocutória ou sentença; III - Manifestação acerca do depósito realizado pelo devedor; IV - Levantamento de alvará; V - Comparecimento em audiências de instrução e julgamento; VI - Comparecimento em audiência de conciliação; VII - Pagamento de custas processuais; VIII - Cumprimento de sentença." Além disso, o artigo 29 do Decreto 400/2020 do TJPR é claro em dizer que, no cumprimento de mandado de citação por Oficial de Justiça, APÓS a leitura do mandado e entrega da contrafé, será FACULTADO à parte informar o número do aplicativo para recebimento de ulteriores intimações.
O Código de Processo Civil já vem adotando alguns meios para facilitar a citação de órgãos públicos e empresas, na medida em que exige o seu cadastramento - com exceção das micro e pequenas empresas – para se promover a citação e intimação por meio eletrônico.
A medida não se aplica, contudo, ao particular que sequer teve a oportunidade de aceitar a utilização do aplicativo como ferramenta para comunicação dos atos.
Nestes casos, portanto, deve seguir o disposto em lei, conforme prescreve o art. 246 do Código de Processo Civil. 2.
Destarte, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar e informar o endereço atualizado do requerido. 3.
Caso solicitado, desde já defiro a busca de endereços nos sistemas internos da Escrivania. 4.
Encontrando-se endereços diversos daqueles já diligenciados, cite-se. 5.
Diligências necessárias.
Cantagalo, 25 de agosto de 2021. Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta -
31/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 07:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/08/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/07/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 12:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2021 15:28
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/06/2021 15:19
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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