STJ - 0057835-27.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 16:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/09/2022 16:52
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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23/08/2022 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/08/2022
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22/08/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/08/2022
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22/08/2022 16:30
Não conhecido o recurso de APARECIDA MARIA NAVARRO - INVENTARIANTE
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27/07/2022 06:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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27/07/2022 06:24
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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26/07/2022 19:11
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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26/07/2022 19:10
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão de fls. e-STJ 382/384 e petição de Agravo em Recurso Especial às fls. e-STJ 392/441.
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25/07/2022 19:34
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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25/07/2022 19:33
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos para análise, devidamente indexados e encaminhados à Coordenadoria de AUTUAÇÃO para restabelecimento da tramitação neste Tribunal.
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25/07/2022 18:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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25/07/2022 18:50
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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14/03/2022 14:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/03/2022 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/03/2022
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10/03/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/03/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/03/2022
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10/03/2022 15:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/02/2022 16:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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23/02/2022 16:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/02/2022 15:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0057835-27.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0057835-27.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Agravante(s): Aparecida Maria Navarro Agravado(s): APVI – Agropecuária Paranapanema Ltda.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 31 de janeiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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