TJPR - 0036493-97.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 05:40
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2024 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2024 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/08/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
28/06/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
17/06/2024 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 14:04
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
04/06/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
27/05/2024 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 11:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
22/04/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2024 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:54
Juntada de CUSTAS
-
19/03/2024 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
11/03/2024 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/03/2024 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
09/03/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
23/02/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 07:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2024 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2024 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/12/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE EMMANUELLE FRANCELYZBARCZCZ VICENTE
-
12/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 09:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 08:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE EMMANUELLE FRANCELYZBARCZCZ VICENTE
-
03/09/2022 10:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
26/08/2022 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2022 09:44
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 08:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/06/2022 07:04
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
06/04/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
11/03/2022 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036493-97.2020.8.16.0019 Processo: 0036493-97.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.386,22 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS Executado(s): EMMANUELLE FRANCELYZBARCZCZ VICENTE 1.
Defiro, por ora, a gratuidade processual à parte executada, nos termos do artigo 98 do NCPC, ciente o beneficiário de que, caso esteja alegando de má-fé a sua hipossuficiência, estará sujeito ao pagamento de até o décuplo do valor das custas não adiantadas a título de multa, a qual reverterá em favor da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa (NCPC, artigo 100, parágrafo único). 2.
Quanto à impugnação à gratuidade da justiça, o Exequente não impugnou especificamente, ou trouxe elementos aptos a desconstituir a prova do mov. 103.3. 3.
Lavre-se termo de penhora dos direitos que a executada possui em relação a ele, conforme matrícula apresentada, nos termos do artigo 845, §1º do CPC.
A seguir, comunique-se o Depositário para anotação. 4.
Intime-se o executado por procurador habilitado nos autos ou, não havendo, por via postal com aviso de recebimento - mãos próprias. Caso o executado seja casado, deverá o exequente, se ainda não o fez, informar os dados do cônjuge e o seu endereço, para que também seja intimado da penhora, conforme artigo 842 do CPC.
Em se tratando de penhora de bem indivisível, consigne-se na intimação que o equivalente à quota parte do cônjuge será preservada no produto da avaliação do bem (CPC, artigo 843). 5.
Caso o imóvel esteja gravado por garantia real (hipoteca, penhor, anticrese, alienação fiduciária), cadastre-se o credor como terceiro, para que oportunamente venha a ser intimado da alienação judicial (CPC, artigo 889, V). Desnecessária a inclusão de credor de penhora anteriormente averbada, embora oportunamente o Juízo respectivo deva ser comunicado da alienação judicial (CPC, artigo 889, V). 6.
Lavrado o termo de penhora, intime-se o exequente para que em dez dias comprove o registro na matrícula do imóvel, sob pena de levantamento da penhora. Ponta Grossa, 18 de fevereiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
22/02/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
16/02/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
09/02/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/01/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 04:50
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
25/11/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/11/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
18/11/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/11/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036493-97.2020.8.16.0019 1.
Ante ao que foi certificado no mov. 79.1, nomeei nova profissional: Intime-se para que em quinze dias diga se aceita o encargo.
Ainda, em relação ao advogado Dr.
Leonardo Henrique Cepeloski, oficie-se à OAB/PR – Subseção Ponta Grossa, com chave do processo, para apuração de eventual infração à Resolução do Conselho Seccional 21/2019, conforme artigo 16, parágrafo único da mesma normativa. 2.
Defiro o bloqueio de veículos em nome do(a) devedor(a) através do sistema Renajud. À Secretaria, para registro da ordem de bloqueio para transferência, que deverá ser efetivado somente se o veículo não estiver gravado com alienação fiduciária, em razão da proibição presente no Decreto-lei 911/1969: Art. 7o-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) O resultado da diligência, positivo ou negativo, deverá ser comprovado através de extratos emitidos pelo próprio sistema e juntados nos autos. Com o resultado, positivo ou negativo, diga o exequente em cinco dias. A Secretaria fará jus ao recebimento antecipado do valor correspondente a cada diligência deferida, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade processual (Instrução Normativa 4/2016 CGJ, artigo 5º). Ponta Grossa, 08 de novembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
10/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 03:45
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
05/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036493-97.2020.8.16.0019 Processo: 0036493-97.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.386,22 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS Executado(s): EMMANUELLE FRANCELYZBARCZCZ VICENTE 1.
Secretaria: permitir a visibilidade externa desta decisão, mas alterar o nível de sigilo dos anexos para médio.
Deferido o pedido de penhora de dinheiro em depósito em aplicação financeira pela via eletrônica (SISBAJUD), conforme autoriza o artigo 854 do CPC, efetuou-se o lançamento de minuta de bloqueio no sistema, conforme extrato em anexo.
Realizada a consulta após a consolidação de todas as respostas tem-se que o resultado, amparado pela segunda minuta em anexo, foi: () negativo; (X) ínfimo, tendo sido realizado o desbloqueio (CPC, artigos 831 e 836). 2.
Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, data e horário de inserção do arquivo no sistema. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
26/10/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
13/10/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE EMMANUELLE FRANCELYZBARCZCZ VICENTE
-
30/09/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
21/09/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/09/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
12/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036493-97.2020.8.16.0019 Processo: 0036493-97.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.386,22 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS Executado(s): EMMANUELLE FRANCELYZBARCZCZ VICENTE Uma vez que a Defensoria Pública não atende causas na área cível, nomeei profissional através do site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/ (em anexo), para atuar como advogado dativo da executada. Intime-se para que em quinze dias se manifeste sobre a aceitação do encargo.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.
Ponta Grossa, 31 de agosto de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
01/09/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:23
NOMEADO CURADOR
-
31/08/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
26/08/2021 15:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
25/08/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 13:49
Juntada de REQUERIMENTO
-
28/07/2021 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
28/05/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 19:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/05/2021 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
27/04/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 19:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
19/03/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
11/02/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAS UVARANAS
-
09/02/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/02/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/02/2021 12:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/12/2020 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2020 13:45
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:45
Distribuído por sorteio
-
18/12/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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