TJPR - 0002304-58.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO DONIZETE DE MIRANDA
 - 
                                            
31/08/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/08/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/08/2025 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
17/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2025 15:59
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/06/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/05/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/05/2025 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/05/2025 21:18
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
14/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/02/2025 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/02/2025 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/02/2025 16:42
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
21/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/11/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
01/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/10/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/10/2024 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
18/09/2024 08:51
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
05/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2024 18:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
 - 
                                            
11/07/2024 18:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
11/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
 - 
                                            
22/02/2024 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
19/02/2024 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/02/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/01/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
23/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/01/2024 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
01/12/2023 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/11/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/10/2023 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
25/10/2023 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/10/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/10/2023 19:50
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
21/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2023 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
05/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/07/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/07/2023 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/06/2023 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/06/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2023 11:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2023 09:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
03/03/2023 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/02/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/02/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
11/03/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/02/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002304-58.2020.8.16.0063 Processo: 0002304-58.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$903,80 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR Executado(s): LUZIA DE LOURDES GARBELOTI FERRAZ ME DECISÃO
Vistos. 1.
Intimou-se a parte exequente para que apresentasse bens da executada passíveis de penhora caso a busca Sisbajud fosse infrutífera (mov. 32.1), o que ocorreu ao mov. 46.1. 2.
A parte exequente requereu a penhora de bens da parte executada, sem contudo indicar bens passíveis de penhora (mov. 49.1). 3.
Nos termos da decisão de mov. 32.1, SUSPENDA-SE a presente execução fiscal por 1 (um) ano, com base no caput do art. 40 da Lei nº. 6.830/80 e Súmula 314 do STJ. 4.
Escoado o prazo de suspensão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição (art. 40, §2º da Lei nº. 6.830/80), pelo prazo de 5 (cinco) anos. 5.
Decorrido o prazo quinquenal, independentemente de nova conclusão, abra-se vista à Fazenda Pública para que se manifeste para fins de prosseguimento, inclusive acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, vindo em seguida os autos conclusos para decisão. 6.
Intime-se a Fazenda Pública acerca da presente decisão (art. 40, §1º da Lei nº. 6.830/80).
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto - 
                                            
14/02/2022 10:04
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
14/02/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/02/2022 17:50
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
 - 
                                            
08/02/2022 15:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2022 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002304-58.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
Protocolada ordem de bloqueio (protocolo 20.***.***/1703-18). 2.
Aguarde-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, em seguida, verifique-se se houve resposta do Banco Central.
Em caso positivo, inclua-se minuta de transferência para conta de depósito judicial remunerada vinculada a este Juízo, junto à agência da Caixa Econômica Federal desta Comarca, e voltem conclusos. 3.
Em caso de bloqueio de valor ínfimo, assim considerando o valor inferior a 10% (dez por cento) da dívida, inclua-se minuta de desbloqueio e voltem conclusos. 4.
Em caso negativo, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora. Carlópolis, 20 de outubro de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito - 
                                            
03/12/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/12/2021 09:17
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
18/11/2021 03:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
28/10/2021 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/10/2021 09:18
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
20/10/2021 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
18/10/2021 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
 - 
                                            
14/10/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002304-58.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema Sisbajud resultou negativa, não tendo sido encontrado valor algum.
Porém, tal bloqueio ocorreu de forma específica no dia do cumprimento da ordem.
Desta forma, havendo possibilidade de a ordem ser repetida automaticamente por vários dias, DEFIRO o requerimento retro, e, por consequência, determino que a Serventia proceda à solicitação de bloqueio Sisbajud mediante Repetição Programada da Ordem – “Teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Com o decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3.
Se negativo, intime-se a parte exequente para manifestação, provendo pelo regular prosseguimento da ação, indicando, se for o caso, bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se positivo, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 01 de outubro de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito - 
                                            
04/10/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/10/2021 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
28/09/2021 12:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/09/2021 09:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002304-58.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
Conforme anexa consulta ao Sistema RENAJUD, não há veículos registrados em nome da parte executada (comprovante anexo). 2.
Dê-se vista à parte exequente para que regular prosseguimento da execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino desde já a suspensão da presente execução fiscal por 1 (um) ano, com base no caput do art. 40 da Lei nº. 6.830/80 e Súmula 314 do STJ. 4.
Escoado o prazo de suspensão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição (art. 40, §2º da Lei nº. 6.830/80), pelo prazo de 05 (cinco) anos. 5.
Decorrido o prazo quinquenal, independentemente de nova conclusão, abra-se vista à Fazenda Pública para que se manifeste para fins de prosseguimento, inclusive acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, vindo em seguida os autos conclusos para decisão. 6.
Intime-se a Fazenda Pública acerca da presente decisão (art. 40, §1º da Lei nº. 6.830/80).
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 25 de agosto de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito 23/08/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, ANDREA RUSSAR RACHEL TJPR 23/08/2021 • 17h 54' 37'' • 08:21 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados.
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 01.***.***/0001-20 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1 - 
                                            
26/08/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/08/2021 15:01
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
03/08/2021 12:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2021 08:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2021 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/07/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/06/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/06/2021 08:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
25/06/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/06/2021 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/06/2021 10:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
 - 
                                            
15/04/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
08/04/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/03/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA DE LOURDES GARBELOTI FERRAZ ME
 - 
                                            
29/03/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/03/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/03/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/03/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/03/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/03/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
15/02/2021 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
15/02/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
15/02/2021 14:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2021 14:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
07/12/2020 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
07/12/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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