TJPR - 0011312-46.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Juntada de CIÊNCIA
-
04/09/2024 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/09/2024 14:04
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/09/2024 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2024 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 18:31
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/07/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2024 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:12
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/05/2024 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 19:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2024 18:41
Declarada incompetência
-
09/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:22
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
26/04/2024 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2024 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2023 14:41
Expedição de Certidão
-
21/09/2023 16:15
Expedição de Certidão
-
21/08/2023 15:20
Expedição de Certidão
-
20/07/2023 15:24
Expedição de Certidão
-
17/06/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 16:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
11/11/2022 21:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/10/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
25/07/2022 19:02
Expedição de Carta precatória
-
20/07/2022 13:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 18:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2022 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2022 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2022 16:08
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
04/04/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/04/2022 17:20
AUDIÊNCIA INICIAL NÃO REALIZADA
-
01/04/2022 18:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/03/2022 18:54
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:59
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 10:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0011312-46.2020.8.16.0035 Processo: 0011312-46.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Infração de Medida Sanitária Preventiva Data da Infração: 02/08/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): MAIARA CAMPOS SOUZA 1 – Com efeito, nos termos do art. 79, da Lei 9.099/95 a audiência de instrução e julgamento é una e o momento do oferecimento da suspensão condicional do processo é ulterior ao recebimento da denúncia.
Contudo, o comparecimento de todas as testemunhas para o ato e a concordância do noticiado com a suspensão condicional do processo acaba por ensejar o deslocamento desnecessário de diversas testemunhas retirando-se a mesmas dos seus afazeres rotineiros.
Nestes termos, com vista a simplificação processual, a fim de apresentada a oferta da suspensão condicional do processo ao noticiado, designo audiência para o dia 04/04/2022 às 16:40h. 2 - Deverá ser observada, em razão da pandemia, o disposto no Decreto Judiciário 400/2020, com a realização da audiência, preferencialmente, de modo virtual.
A secretaria deverá disponibilizar o link de acesso à audiência no processo, devendo constar também das intimações realizadas. 3 – Cite-se a noticiada por mandado, nos termos do art. 66, caput, da Lei 9.099/95.
Consigne-se que a noticiada deve informar não ter condições técnicas de comparecer à audiência virtual designada à Secretaria deste Juízo no prazo de 10 dias contados da citação.
A ausência de qualquer contato, ensejará a presunção da existência de condições técnicas para que participem do ato de maneira virtual.
Eventual rol das testemunhas deverá obedecer às imposições do art. 78, § 1º e 2º, da Lei nº 9.099/95. 4 - Da citação a noticiada, ainda, deverá constar a informação de que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. 5 - Ciência ao Ministério Público da data designada. 6 – Proceda-se a atualização dos antecedentes criminais da acusada pelo sistema oráculo, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e ao Instituto de Identificação em que registrada a noticiada.
Intimações e Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 13 de Outubro de 2021 Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito MD -
14/10/2021 13:08
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 12:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/10/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 12:35
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
13/10/2021 20:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0011312-46.2020.8.16.0035 Processo: 0011312-46.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Infração de Medida Sanitária Preventiva Data da Infração: 02/08/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): MAIARA CAMPOS SOUZA 1.
Anote a Secretaria o oferecimento da denúncia, promovendo a autuação da ação penal, salvo se tal providência já tiver sido adotada. 2.
Atualizem-se os antecedentes criminais da autora do fato. 3. Considerando a designação provisória deste magistrado até a assunção do juiz titular, considerando que já decorreu o prazo para opção em relação aos interessados, restando apenas a iminente votação no Órgão Especial, que normalmente ocorre na primeira sessão do mês subsequente ao encerramento do prazo estipulado no edital, com o fim de melhor readequação da pauta e racionalização de serviços, evitando assim remarcação e/ou procrastinação indevida, e por não se tratar de feito urgente, deixo de designar audiência de suspensão condicional do processo, devendo os autos aguardarem em cartório até a assunção e disponibilização da pauta pelo juiz titular. 4.
Cumpra-se. 5.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
26/08/2021 12:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 14:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/07/2021 15:33
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/06/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 08:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/06/2021 08:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
05/06/2021 08:24
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
05/06/2021 08:23
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
05/06/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2021 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 15:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/05/2021 14:28
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 05:16
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
03/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:32
Juntada de DENÚNCIA
-
23/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 21:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 23:35
Recebidos os autos
-
04/04/2021 23:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 12:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/03/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
04/03/2021 15:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 06:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 22:25
Recebidos os autos
-
03/03/2021 22:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2021 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
19/01/2021 23:25
Recebidos os autos
-
19/01/2021 23:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 16:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/01/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 11:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2020 18:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
09/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 18:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
21/09/2020 18:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/09/2020 09:59
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/09/2020 09:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/09/2020 14:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/09/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
-
27/08/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:39
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2020 07:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/08/2020 07:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2020 08:54
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
06/08/2020 17:17
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/08/2020 02:29
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
02/08/2020 02:29
Recebidos os autos
-
02/08/2020 02:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2020 02:29
Distribuído por sorteio
-
02/08/2020 02:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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