TJPR - 0008101-73.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 24ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/02/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/02/2023 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2023 16:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
16/02/2023 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
24/01/2023 02:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
 - 
                                            
03/11/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/10/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/10/2022 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
 - 
                                            
04/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
 - 
                                            
15/09/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
 - 
                                            
13/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/09/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/09/2022 14:39
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
16/08/2022 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2022 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/08/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
15/08/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
19/07/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
 - 
                                            
15/07/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
11/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/06/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2022 18:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
10/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
 - 
                                            
21/03/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/03/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
 - 
                                            
07/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/01/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/01/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
 - 
                                            
20/12/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/12/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
 - 
                                            
06/12/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/11/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/11/2021 10:34
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
25/11/2021 21:18
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
06/10/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2021 23:34
Expedição de Mandado
 - 
                                            
23/09/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
 - 
                                            
17/09/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
 - 
                                            
06/09/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008101-73.2021.8.16.0194 1.
Estando, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, suficientemente demonstrada a mora da parte requerida, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito no evento 1.1, alienado fiduciariamente.
Expeça-se o competente mandado. 2.
Proceda-se à restrição sobre o veículo via sistema Renajud a fim de obstar eventual transferência do veículo objeto da presente demanda, conforme os termos do parágrafo 9º do art. 3º do DL 911/69, acrescentados pela Lei n° 13.043/2014. À secretaria para que proceda à juntada do respectivo extrato de bloqueio. 3.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, com as advertências usuais, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º do DL nº 911/69), apresentar resposta. 4.
Ainda, advirta-se a parte requerida que, após a execução da liminar, poderá pagar, em 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 5.
Fica deferido, se necessário, ao Senhor Oficial de Justiça, no cumprimento de sua diligência, o que consta do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil, bem assim, arrombamento e reforço policial, para o que, apenas se imprescindível e instado pelo senhor oficial de justiça, deverá ser comunicado o Comandante da Polícia Militar. 6.
Caso o veículo seja apreendido, e mediante requerimento da parte autora, fica desde já autorizado à Secretaria que proceda ao levantamento da restrição junto ao Renajud, independentemente de nova conclusão.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito - 
                                            
27/08/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/08/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/08/2021 08:46
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
26/08/2021 12:54
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
26/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/08/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2021 11:43
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
18/08/2021 11:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2021 22:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
17/08/2021 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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