TJPR - 0015749-24.2009.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:14
OUTRAS DECISÕES
-
21/05/2025 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
10/02/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2025 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2025 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
24/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2024 01:01
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
02/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
15/03/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2024 01:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
08/12/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015749-24.2009.8.16.0001 Processo: 0015749-24.2009.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Comandita por Ações Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CLAUDETT APARECIDA ALVES SCOPEL Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. À seq. 140.1, a parte ré sustenta a ilegitimidade ativa da autora, posto que o contrato teria sido celebrado originalmente por terceiros, que não são partes no processo, em nome de quem foram emitidas as ações, de forma que os direitos acionários permaneceriam com o contratante original.
Intimada, a autora se manifestou à seq. 146.1.
Vieram conclusos os autos. 2. Em que pese as alegações da ré, verifica-se que não lhe assiste razão.
Isso porque, a controvérsia acerca da legitimidade ativa da autora já foi decidida por este E.
TJPR, quando do julgamento do recurso de apelação interposto pela própria ré.
Cumpre destacar a fundamentação do voto do relator: “O documento de fl. 292 e contrato de cessão que está às fls. 57/v, demonstram inequivocamente a cessão do direito de uso de terminal telefônico à autora/recorrida.
Do contrato de cessão, outrossim, consta das cláusulas 1.02 e 1.03, respectivamente: “O direito às ações é transferido automaticamente para o CESSIONÁRIO, também, através deste documento, quando o contrato de promessa de aquisição do direito de uso de terminal telefônico objeto desta transferência não estiver quitado.”. “O direito às ações relativas a contrato quitado não é transferido através deste documento.”.
Consoante entendimento pacifico do STJ, se do contrato de cessão consta a transferência dos direitos e obrigações contratuais, o cessionário detém legitimidade para pedir em juízo a complementação da subscrição das ações.
A propósito, lembre-se o seguinte aresto: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO.
CONTRATO EM QUE CONSTA A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS. (...) A Corte de origem, analisando o contrato de cessão entre as partes, que constou do referido ajuste a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.
Dessa forma, o cessionário possui legitimidade ativa para o presente pleito de complementação acionária.” (AgRg no Ag 1390714/PR – 4º T – Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO – DJE 25/04/2013). No caso, a recorrente alegou, na defesa de fls. 132/168, que cumpria à recorrida demonstrar a condição prevista na cláusula 1.02, ou seja, que contrato não fora quitado, para que pudesse postular quaisquer direitos decorrentes das ações cedidas.
Ocorre que o julgador singular proferiu decisão de inversão do ônus da prova, à f. 169, decisão essa que foi objeto do Agravo de Instrumento 754251-2, não provido por este colegiado, e do Agravo em Recurso Especial 219823-PR, não provido igualmente pelo STJ, com trânsito em julgado em 21/09/2012.
Assim, invertido o ônus da prova e não demonstrado pela ré a condição contratual, presume-se que o contrato não fora quitado à época da cessão, tendo sido transferido à autor, consequentemente, o direito às ações decorrentes do contrato de participação financeira firmado pelo cedente com a empresa recorrente.” 2.1. Dessa forma, uma vez transitado em julgado o recurso de apelação, e reafirmada a legitimidade ativa da autora, não há o que se falar em ilegitimidade ativa da autora, posto que o presente feito se encontra em fase de liquidação de sentença, devidamente constituído o título objeto da liquidação. 2.2. Diante disso, observada a manifestação do expert à seq. 137.1, intime-se a ré para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, acoste os documentos solicitados, a fim de viabilizar o trabalho pericial, sob pena de fixação de multa. 3. Após, sobrevindo os documentos, intime-se o perito nomeado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entregue o laudo pericial. 3.1. No mais, cumpra-se a decisão de seq. 131.1, no que couber.
Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema.
Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta C -
06/11/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2023 16:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
21/04/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
20/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
27/11/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
30/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/08/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
08/08/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
20/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
18/12/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/10/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
21/09/2021 03:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA
-
11/09/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015749-24.2009.8.16.0001 Processo: 0015749-24.2009.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Comandita por Ações Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CLAUDETT APARECIDA ALVES SCOPEL Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Diante da certidão de seq. 76.1 acerca da ausência de resposta do perito nomeado, nomeio em substituição como perito contador RICARDO OLIVEIRA BAPTISTA (CRC/PR 069138/O-1) (41) 3521-6700 e (41) 99232-3814, sob a fé de seu grau e independente de compromisso (art. 466, CPC/2015). 2. Cumpra-se, no que couber, as decisões de seq. 63.1 e 15.1.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Débora Demarchi Mendes Juíza de Direito Substituta VI -
31/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:20
NOMEADO PERITO
-
27/08/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RAFAEL OLIVEIRA BAPTISTA
-
06/07/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 21:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2021 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 09:03
Alterado o assunto processual
-
05/04/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/12/2020 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
11/08/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CÁSSIO ELIAKIM FUGIMOTO
-
02/08/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETT APARECIDA ALVES SCOPEL
-
07/07/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2020 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 12:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/06/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2020 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 07:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
19/02/2020 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2019 16:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/05/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2019 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2009
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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