TJPR - 0012016-37.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
19/09/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
19/07/2022 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/06/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/05/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/04/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/01/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 13:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/01/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
07/12/2021 14:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012016-37.2021.8.16.0031 Ciente do contido em certidão retro (evento 35.1).
Oficie-se à agência de Sicredi-Guarapuava (0703) sobre os termos do item 3 do despacho de evento 30.1, remetendo cópia do comprovante de transferência constante de evento 14.5.
Dil.
Nec. Guarapuava, 23 de setembro de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
28/09/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/09/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012016-37.2021.8.16.0031 Vistos e etc.; 1.
Embora ainda não tenha sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça o debatido no Recurso Especial 1846649/MA, então submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061/STJ), quer perecer razoável compreender que a parte autora deva colaborar com a correta apuração dos fatos debatidos em processo judicial por ela mesmo instaurado, daí se extraindo que se apresenta como medida propositada/justificada que promova a juntada de extratos da conta bancária de sua própria titularidade para fins de aferição se recebeu ou não os valores apontados como mutuados, até porque é ela quem possui maiores condições de acessar referida conta bancária em razão de ser de sua titularidade. 2.
Assim sendo, determinada intimação do patrono da parte autora para que informe se ela figura como titular da conta bancária nº 510025, da agência 7030, Banco SICREDI S.A e acaso confirme como sendo de sua titularidade, exiba os respectivos extratos da referida conta bancária relativos aos meses de março e abril de 2.020, haja vista que foi informado que teria recepcionado transferência em março de 2.020, devendo promover a exibição no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Na hipótese de ser informado pelo requerente que não é de sua titularidade referida conta bancária, desde logo fica determinado que a Secretaria expeça ofício direcionado ao Banco SICREDI S.A, agência 7030, requisitando informações sobre a conta nº510025, devendo informar se a mesma possui como titular MIGUEL ANGELO LOPES DE ANDRADE, CPF n.º 091.586.429- 00, em caso positivo, deverá proceder o envio de cópia do instrumento do contrato que deu origem à conta bancária e extratos da mesma conta relativos aos meses de março e abril de 2.020. Prazo de 15 (quinze) dias. Guarapuava, 26 de agosto de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
27/08/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/08/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2021 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/06/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:47
Distribuído por sorteio
-
02/06/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002606-97.2017.8.16.0126
Silvio Kurpel
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Douglas Copetti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2022 13:30
Processo nº 0010274-75.2018.8.16.0194
Valdair Francisco Fernandes
Marlon Cleber da Rosa
Advogado: Juliana Georges Khouri Thomaz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2022 13:00
Processo nº 0025151-95.2016.8.16.0030
Tulio Marcelo Denig Bandeira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Tulio Marcelo Denig Bandeira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2025 08:00
Processo nº 0000898-98.2019.8.16.0107
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luzinete Garcia
Advogado: Kaio Willian Pomini Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/06/2019 16:33
Processo nº 0001622-95.2019.8.16.0174
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luis Cesar de Franca
Advogado: Tales Miletti Dutervil Cury
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/03/2019 12:55