TJPR - 0001369-73.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2022 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2022 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
15/07/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:50
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
27/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
27/06/2022 15:16
Baixa Definitiva
-
27/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
03/06/2022 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/05/2022 08:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/04/2022 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
13/04/2022 15:04
Pedido de inclusão em pauta
-
13/04/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2022 14:54
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/03/2022 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
22/02/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
21/02/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/02/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 13:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/02/2022 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/02/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/02/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001369-73.2021.8.16.0098 Processo: 0001369-73.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): SEBASTIAO GONCALVES Réu(s): PARANA BANCO S/A DECISÃO Vistos e etc., 1.
Considerando o pedido formulado no evento 90.1, nos termos do art. 690, caput, do CPC, CITE-SE o requerido para, em cinco dias, pronunciar-se acerca do pedido de habilitação no presente feito. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
31/01/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/01/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIAO GONCALVES
-
09/12/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
08/12/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001369-73.2021.8.16.0098 Processo: 0001369-73.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): SEBASTIAO GONCALVES Réu(s): PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a notícia de falecimento do Autor (evento 71.2), determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, determinando ao procurador do Autor que providencie o pedido de habilitação do espolio/sucessores/herdeiros, conforme determina o art. 313, § 2°, inciso II, do CPC. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
30/11/2021 12:14
PROCESSO SUSPENSO
-
30/11/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
17/11/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001369-73.2021.8.16.0098 Processo: 0001369-73.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): SEBASTIAO GONCALVES Réu(s): PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos e etc., 1.
Diante da informação da morte do Autor no evento 71.1/71.2, intime-se o Réu para, em cinco dias, manifestar-se. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
16/11/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/11/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
04/11/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/11/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/10/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/10/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 02:44
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
27/09/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001369-73.2021.8.16.0098 Processo: 0001369-73.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): SEBASTIAO GONCALVES Réu(s): PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos e etc., 1.
Diante da concordância expressa das partes nos eventos 29.1 e 30.1, para realização do ato por videoconferência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2021, às 14:00 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais do autor e réu, bem como, será procedida a oitiva das testemunhas (art. 361, do CPC/15). 2.
Devem as partes apresentar em cartório o rol de testemunhas no prazo de dez dias (artigo 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão. 3.
No mais, proceda-se a Secretaria as determinações constantes da Portaria n.° 01/2020, para realização da presente audiência por videoconferência, utilizando-se do sistema “Microsoft Teams”. 4.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/09/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/09/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001369-73.2021.8.16.0098 Processo: 0001369-73.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): SEBASTIAO GONCALVES Réu(s): PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos e etc., Diante dos requerimentos formulados pelas partes nos eventos 21.1 e 22.1, defiro a produção das seguintes provas: documental, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Assim, oficie-se o banco Bradesco conforme solicitado no evento 22.1.
No mais, considerando que a audiência a ser designada nestes autos, em função do cenário mundial do COVID/19 será realizada por videoconferência por meio do sistema “Microsoft Teams” conforme PORTARIA 01/2020 que segue em anexo. As audiências por videoconferência apenas serão realizadas com o consentimento de todas as partes, salvo para evitar o perecimento do direito ou diante de manifesta hipótese de abuso do direito pelas partes.
Não consentindo alguma das partes com a realização da audiência por videoconferência, o processo permanecerá aguardando a retomada regular das atividades com designação de audiência presencial. (art. 4º da Portaria 01/2020). Em razão do exposto acima, intimem-se os advogados para que se manifestem em 5 (cinco) dias a contar da intimação do presente sobre qualquer impossibilidade da realização das audiências pelo meio virtual (vide site: www.tjpr.jus.br, Instrução Normativa n. 05/2020 e Decreto Judiciário n. 400/2020), devendo também já apresentar o rol de testemunhas com suas qualificações, observando-se igualmente as seguintes recomendações: a – Uma vez obtido o consentimento de todas as partes, este Juízo providenciará designação de data para realização do ato com intimação dos advogados pelo sistema projudi, devendo a parte que pleiteou a prova providenciar a intimação das testemunhas arroladas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, devendo, dentro de 03 dias antes da audiência, comprovar nos autos a intimação, sob as penas previstas no §3º do mesmo artigo. b- Solicita-se aos advogados alertem partes e testemunhas do fato de que a audiência se realizará INTEGRALMENTE PELO MEIO VIRTUAL e que não deverão se dirigir ao Fórum, o qual se encontra fechado para a população em geral em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. c.
De fato, deverão as partes e testemunhas dirigirem-se ao escritório do advogado da parte para realização da videoconferência. d- Os advogados devem informar nos autos, com três dias de antecedência da audiência, o próprio e-mail ou whatsApp, de modo a permitir à Serventia o cadastro no sistema e o envio do convite para a realização do ato virtual. e – Em decorrendo o prazo constante do item 2 sem pronunciamento, ter-se-á por mantida a data da audiência designada nestes autos e o não atendimento à determinação ao item c, concluir-se-á pela desistência da produção da prova. f- No dia da audiência, os advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 10 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). g- Durante a audiência os advogados devem manter seu microfone mutado e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado. h- Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper o organizador, o magistrado, a parte contrária ou o advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo.
Alerta-se que além do dever de observância da oportunidade de cada um, o áudio do sistema também fica prejudicado se esta questão não é observada. i- Demais orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, no intervalos dos depoimentos e ao final.
Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi).
Intimações e diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
01/09/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/08/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/08/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
04/05/2021 17:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/05/2021 17:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 18:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/03/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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