TJPR - 0014079-13.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALDO SOARES
-
26/08/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:22
Expedição de Mandado
-
10/04/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/12/2024 17:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OPORTUNES INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
-
24/07/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 09:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OPORTUNES INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
-
06/06/2024 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:08
APENSADO AO PROCESSO 0001464-25.2016.8.16.0116
-
10/05/2024 14:07
DESAPENSADO DO PROCESSO 0011760-53.2009.8.16.0116
-
08/05/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2024 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2024 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 01:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALDO SOARES
-
22/10/2023 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/03/2023 08:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2022 16:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:01
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/12/2022 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/12/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OPORTUNES INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
-
26/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:46
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
12/05/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:21
APENSADO AO PROCESSO 0011760-53.2009.8.16.0116
-
26/10/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014079-13.2017.8.16.0116 Processo: 0014079-13.2017.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$497,66 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): OPORTUNES INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA Da análise detida dos autos, verifica-se que foi apresentada pelo executado exceção de pré-executividade alegando a inexigibilidade de tributação de IPTU sobre o imóvel descrito na inicial, por entender que o imóvel se encontra inserido em mata fechada e não possui nenhum dos benefícios exigidos no artigo 32 do CTN.
O Município impugnou a exceção alegando que o não cabimento da via eleita pois os autos demanda instrução probatória, e que a cobrança do IPTU é cabível.
Na sequência, o executado juntou nos autos cópia do processo administrativo, no qual impugna a cobrança do IPTU.
Diante da documentação acostada e a fim de se evitar nulidades processuais, e ainda, tendo em vista o conteúdo expresso do art. 10, do Novo Código de processo Civil, no sentido de que o juiz não pode decidir, em prejuízo da parte, com base em fundamento sobre o qual não tenha oportunizado a manifestação (Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.), previamente à análise do pedido formulado, manifeste-se a parte contrária, em quinze dias, requerendo o que for pertinente.
Decorrido o prazo, voltem para decisão da exceção de pré-executividade.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
31/08/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/06/2020 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/12/2019 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/07/2018 17:39
PROCESSO SUSPENSO
-
30/07/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 21:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 15:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/02/2018 15:36
Recebidos os autos
-
21/02/2018 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2017 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2017 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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