TJPR - 0000911-07.2021.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2025 12:58
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
21/08/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2023 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:21
Juntada de CUSTAS
-
23/02/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2023 19:18
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/02/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
07/11/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:31
Homologada a Transação
-
23/06/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:33
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/12/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000911-07.2021.8.16.0082 Processo: 0000911-07.2021.8.16.0082 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.658,00 Autor(s): Irene Aparecida Furnaleto Romeiro Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Despacho Vistos até o mov. 18. 1.
Como não há na peça inicial indicação objetiva sobre o desinteresse na realização da audiência de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 5 dias, em razão da manifestação de mov. 17. 2.
Após, conclusos com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias.
Formosa do Oeste, datado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto -
23/11/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/10/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:50
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000911-07.2021.8.16.0082 Processo: 0000911-07.2021.8.16.0082 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.658,00 Autor(s): Irene Aparecida Furnaleto Romeiro Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO 1.
Nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 1.1 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2 As partes autora e ré deverão ser alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, de acordo com o item 1.3 do presente despacho, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 3.1 Na sequência, intimem-se as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 4.
Após, conclusos para saneamento. 5.
Postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a ocasião da decisão saneadora, eis que é o momento processual adequado para tanto. 6.
Por fim, autorizo o depósito judicial da quantia discutida nos autos, no entanto, esclareço que tal providência compete exclusivamente à parte autora, podendo acessar o site do Tribunal para tanto.
Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
28/08/2021 23:44
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2021 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/07/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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