TJPR - 0006912-67.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2023 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 13:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/07/2023 12:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2023
-
03/07/2023 12:50
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 18:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/09/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/09/2022 17:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:58
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2022 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/08/2022 12:14
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2022 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
29/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2022 16:40
Distribuído por sorteio
-
18/03/2022 16:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/01/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/12/2021 15:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/12/2021 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/12/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/10/2021 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006912-67.2021.8.16.0030 Processo: 0006912-67.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Voluntária Valor da Causa: R$15.555,68 Polo Ativo(s): SOLANGE TEREZINHA DE SOUZA Polo Passivo(s): FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV Primeiramente, verifica-se que o processo administrativo instaurado para a concessão do benefício de aposentadoria da parte reclamante é documento essencial ao deslinde do feito (art. 320 do CPC).
Neste cenário, é ônus exclusivo da parte autora promover a apresentação de tal prova nos autos, vez que não é ato sigiloso e não há menção a qualquer dificuldade ou óbice notório imposto pela administração no que tange ao fornecimento de cópia dos referidos documentos.
Não se olvida o posicionamento anterior adotado em demandas semelhantes (nas quais foi determinada a inversão do ônus probatório) o que verifica, neste momento, é que não há comprovação da hipossuficiência da parte neste ponto a fim de justificar a inversão probatória.
Ressalta-se também que, a despeito das demandas semelhantes, observou-se que em algumas dela a própria parte reclamante procedeu à juntada da cópia de tal documento, o que reforça os argumentos aqui expostos. Assim, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que a parte autora, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o feito, junte aos autos, em 15 (quinze) dias, cópia do processo administrativo referente à concessão de seu benefício.
Após, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se em quinze dias (art. 437, §1º do CPC).
Oportunamente, retornem conclusos para sentença.
INT.
DIL. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
01/09/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:44
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2021 20:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
28/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE TEREZINHA DE SOUZA
-
06/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:24
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 14:24
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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