TJPR - 0003306-58.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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28/09/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO MARTINS DE CRISTO
-
20/09/2022 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO MARTINS DE CRISTO
-
12/08/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2022 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2022 13:03
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
11/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO MARTINS DE CRISTO
-
04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/05/2022 17:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:05
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
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02/12/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: 43 3472 1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003306-58.2020.8.16.0097 Processo: 0003306-58.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$9.644,84 Polo Ativo(s): Leandro Martins de Cristo Polo Passivo(s): Município de Ivaiporã/PR Vistos, etc. 1.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.1.
Nos termos do artigo 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. 2.2. Considerando o contido no art. 3º, § 2º do Decreto nº 382/2020 do E.
TJ-PR, decorrido o prazo para apresentação de impugnação ou havendo concordância quanto ao valor devido, INTIME-SE a Fazenda Pública para apresentar o cálculo das retenções legais (IR/Contribuições previdenciárias) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, na sequência, MANIFESTE-SE o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, fazendo-se os autos concluso para homologação. 3.
Apresentada impugnação, INTIMEM-SE a parte exequente para se manifestar, em seguida, tornem conclusos para decisão. 4.
Não apresentada a impugnação pela Fazenda Pública e transcorrido in albis o prazo para apresentação do cálculo de retenção de Imposto de Renda e/ou Contribuições Previdenciárias, nos termos do artigo 535, §3°, II, do CPC, EXPEÇA-SE ordem de pagamento no prazo de 02 (dois) meses (RPV), sob pena de sequestro, ou então, nos termos do artigo 535, §3º, inciso I, do CPC/15, REQUISITE-SE o pagamento, por meio de precatório requisitório, por intermédio do Exmo.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observada a natureza do crédito, destacando-se em separado, quando houver, os valores referentes aos honorários sucumbenciais, conforme Ofício Circular nº 01/2018 - CPRE do E.
TJ-PR e Súmula Vinculante nº 47. 5.
Em seguida, procedido o depósito pela Fazenda Pública, expeça-se alvará em favor do exequente, fazendo-se conclusos os autos para extinção. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Ivaiporã, 23 de agosto de 2021.
Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
30/08/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
07/08/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/08/2021 12:53
Homologada a Transação
-
03/08/2021 12:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
27/07/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/03/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/03/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 11:59
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
13/03/2021 11:59
Despacho
-
03/03/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 12:06
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
13/12/2020 12:06
Despacho
-
30/11/2020 13:16
Conclusos para decisão
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05/11/2020 17:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/11/2020 21:18
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/09/2020 13:27
Recebidos os autos
-
02/09/2020 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2020 10:15
Recebidos os autos
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02/09/2020 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/09/2020 10:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/09/2020 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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