STJ - 0068488-88.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 15:42
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/09/2022 15:42
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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31/08/2022 05:12
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 31/08/2022 Petição Nº 967076/2021 - AgInt
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30/08/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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30/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0967076 - AgInt no AREsp 1982397 - Publicação prevista para 31/08/2022
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29/08/2022 23:59
Conhecido o recurso de BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00967076/2021 - AgInt no AREsp 1982397/PR
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17/08/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000148-2022-AJC-3T)
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15/08/2022 05:38
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/08/2022
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12/08/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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12/08/2022 15:57
Incluído em pauta para 23/08/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 967076/2021 - AgInt no AREsp 1982397/PR
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17/12/2021 15:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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17/12/2021 14:45
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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02/12/2021 07:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/12/2021 07:21
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/12/2021 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2021 Petição Nº 967076/2021 - AgInt
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01/12/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/12/2021 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0967076 - AgInt no AREsp 1982397 - Publicação prevista para 02/12/2021
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01/12/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
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19/11/2021 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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19/11/2021 06:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1057784/2021
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19/11/2021 05:06
Protocolizada Petição 1057784/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 18/11/2021
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03/11/2021 05:19
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/11/2021 Petição Nº 967076/2021 -
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28/10/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/10/2021 11:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 967076/2021. Publicação prevista para 03/11/2021)
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28/10/2021 10:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 967076/2021
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28/10/2021 10:29
Protocolizada Petição 967076/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 28/10/2021
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26/10/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/10/2021
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25/10/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/10/2021 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/10/2021
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25/10/2021 09:50
Não conhecido o recurso de BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A
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11/10/2021 16:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/10/2021 15:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/09/2021 18:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0068488-88.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0068488-88.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A.
Agravado(s): JOSÉ CARLOS POLVANI SÔNIA APARECIDA LEIBANTE POLVANI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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