TJPR - 0053330-56.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Antonio Prazeres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2022 11:27 Baixa Definitiva 
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                                            01/07/2022 11:27 TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022 
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                                            01/07/2022 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2022 14:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/03/2022 16:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/03/2022 16:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/03/2022 13:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/03/2022 22:24 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            14/03/2022 08:09 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO 
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                                            07/02/2022 16:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/02/2022 03:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/02/2022 15:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/02/2022 15:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/02/2022 15:09 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59 
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                                            10/01/2022 19:49 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            10/01/2022 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2021 00:29 DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A. 
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                                            24/09/2021 14:19 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            24/09/2021 13:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/09/2021 03:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/09/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0053330-56.2021.8.16.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0053330-56.2021.8.16.0000 DE CURITIBA – 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL AGRAVANTE: MARCELO DE CRISTO.
 
 AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A.
 
 RELATOR: DES.
 
 FERNANDO PRAZERES. Vistos, etc. I – Suspendo o curso do processo, até ulterior deliberação. Com efeito, são relevantes os fundamentos do recurso, notadamente no que diz respeito a: (i) existência de depósitos nos autos que não foram considerados pela perícia; (ii) falta de análise do pedido de prorrogação do prazo, coisa que poderia implicar, em tese, no cerceamento de defesa, já que o agravante aponta motivo para não ter se manifestado sobre o laudo do expert. Verifico, outrossim, que a somatória dos depósitos efetuados nos autos bem pode suplantar o crédito encontrado pelo perito em favor da instituição financeira agravada, de modo que o prosseguimento de eventual execução pode mesmo causar dano de difícil reparação ao agravante. Comunique-se o Dr.
 
 Juiz da causa. II – Intime-se o agravado para, querendo, em 15 dias, responder à pretensão recursal aqui deduzida. III – Oportunamente, voltem para julgamento. IV – Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2021. FERNANDO PRAZERES Desembargador
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                                            01/09/2021 19:44 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            01/09/2021 14:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/09/2021 12:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/09/2021 12:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/09/2021 12:09 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            01/09/2021 03:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 20:38 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/08/2021 14:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 14:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/08/2021 14:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/08/2021 14:21 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            31/08/2021 14:21 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2021 14:21 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            31/08/2021 14:21 DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 
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                                            30/08/2021 21:20 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            30/08/2021 18:28 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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OUTROS • Arquivo
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