TJPR - 0007644-39.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2025 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER
-
11/08/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/07/2025 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:53
Juntada de CUSTAS
-
09/06/2025 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/06/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/06/2025 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER
-
08/05/2025 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2025 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2025 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/04/2025 14:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/04/2025 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2025 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:36
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/02/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:24
APENSADO AO PROCESSO 0000509-39.2022.8.16.0130
-
25/01/2022 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007644-39.2021.8.16.0130 Processo: 0007644-39.2021.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.237,45 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): BANCO SANTANDER DECISÃO 1.
Da petição de mov.14.1 observa-se que a executada ofereceu em garantia um depósito judicial em valor correspondente ao débito.
Com o que anuiu a parte exequente. 2.
Sendo assim, lavre-se termo de penhora dos valores. 3.
Após, intime-se o exequente para que requeira o que entende de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
21/01/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
21/01/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 19:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER
-
29/10/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007644-39.2021.8.16.0130 Processo: 0007644-39.2021.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$27.237,45 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): BANCO SANTANDER DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada por CARTA para, no prazo de 05 dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora.
Restando eventualmente infrutífera a citação por carta, desde já, fica deferida a expedição de MANDADO. 2.
Arbitro em 10% os honorários advocatícios. 3.
Fica, desde já, a parte executada cientificada de que: a) terá o prazo de 30 dias para oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16, da lei 6.830/80, desde que garantida a execução; b) poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor; c) poderá obter redução da verba honorária estabelecida caso efetue o pagamento total da dívida e seus acessórios em 03 (três) dias (§ 1º, art. 827, CPC). 4.
Não encontrado (a)(s) Executado(a)(s) para citação, o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR-LHE(S) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC). 4.1.
Tratando-se de crédito tributário relativo a posse ou propriedade sobre imóvel, a penhora deverá recair preferencialmente sobre este bem. 4.2.
Caso sejam nomeados bens à penhora no prazo legal, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não concorde, indique bens da parte executada passíveis de penhora, no mesmo prazo. 4.3 Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, oportunidade em que Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA DE BENS suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – preferindo aqueles eventualmente indicados pelo Exequente - e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, (a)(s) Executado(a)(s) ou eventual possuidor. 4.4 Observe-se, na lavratura do auto de penhora, o contido no art. 13 da Lei de Execução Fiscal, consignando-se a avaliação dos bens penhorados. 4.5.
No caso do Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá arrolar os que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s). 5.
Não sendo (a)(s) Executado(a)(s) encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 6.
Defiro os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
31/08/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 20:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2021 14:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
30/08/2021 11:19
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:19
Distribuído por sorteio
-
29/08/2021 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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