TJPR - 0007930-80.2016.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2023 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/01/2023 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 20:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/09/2022 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:05
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
03/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
26/05/2022 20:34
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/03/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/02/2022 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:56
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/10/2021 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0007930-80.2016.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação ao pleito de ref.71.1, esclareço ao Estado do Paraná que, para o feito, é suficiente a comprovação de que houve repasse do crédito; questões relativas à administração do Ente Público não devem trazer empecilho ao encerramento do cumprimento de sentença e nem gerar mais ônus processual com a prática de atos que tenham incidência de custas e podem ser providenciados, sem qualquer problema, pela parte junto à Instituição Financeira.
Ademais, se o Estado do Paraná precisa dos inúmeros extratos bancários que são gerados em todos os processos em que é parte, seja como credor seja como devedor, já deveria ter promovido junto à Instituição Financeira um convênio em que lhe fosse permitido acesso aos extratos que tanto diz necessitar, deixando de assoberbar o Judiciário com questões que não são jurídicas.
Segundo informações obtidas com a Caixa Econômica Federal, tal Instituição Financeira mantém rotina estabelecida junto à Procuradoria Geral do Estado para o fornecimento dos demonstrativos dos levantamentos de valores.
Destarte, não há justificativa legal para que sejam encaminhados ofícios à SEFA, comunicando as retenções legais ou de pagamento de honorários pela Secretaria Unificada, que já está assoberbada de trabalho, sendo numerosos os processos na mesma situação de retenções recolhidas à conta bancária do Ente Público.
Essa é mais uma das razões pelas quais a atribuição de recolhimento dos descontos legais não pode mais ser imposta ao Judiciário devendo, sim, ser acatado o Decreto Judiciário nº382/2020, de 24.08.2020, cujo um dos objetivos é o do Ente devedor recolher os encargos antes do depósito do valor requisitado por RPV.
Para o feito basta a certeza de que o ato foi cumprido, o que está evidenciado pelos documentos a partir de ref.56.1.
Por fim, saliento que o artigo 32 da Resolução CNJ 115/2010, o artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a orientação contida no Ofício 23/2009-GAB/Presidente TJ-PR, ora enviado para a SEFA/CACP, não se aplicam ao feito, pois tratam dos créditos pagos via precatório. 2 - Ante a ausência de manifestação da parte credora e o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, aplicáveis ao caso concreto.
Eventuais custas são devidas pelo executado, cabendo à Secretaria Unificada a sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada.
Curitiba, 20 de agosto de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
30/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 11:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALVES DA CRUZ
-
12/04/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/01/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2020 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 16:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/12/2020 16:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/12/2020 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/12/2020 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/12/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
14/10/2020 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 12:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 16:43
Processo Desarquivado
-
14/09/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 01:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 18:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/07/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/06/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
16/04/2020 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 13:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
11/12/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 16:25
Recebidos os autos
-
19/06/2019 16:25
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2019 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/04/2019 12:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/04/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2018 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2018 13:23
PROCESSO SUSPENSO
-
16/01/2018 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2017 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2017 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2017 18:02
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 15:14
Recebidos os autos
-
08/11/2016 15:14
Distribuído por dependência
-
04/11/2016 00:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2016 00:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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