TJPR - 0013339-22.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2025 05:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2025 10:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/06/2025 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/05/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
-
28/03/2025 05:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 16:04
OUTRAS DECISÕES
-
03/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/12/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 05:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2024 16:20
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
29/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 05:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 18:28
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
-
28/06/2024 05:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/06/2024 15:47
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/06/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
-
31/05/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 05:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 13:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
-
01/12/2023 05:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
-
21/09/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/07/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/06/2023 06:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:12
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
-
09/03/2023 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 17:21
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/02/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/07/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:01
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
30/06/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:41
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
23/06/2022 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/06/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/06/2022 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013339-22.2021.8.16.0017 Processo: 0013339-22.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível.
Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$537.364,36 Autor(s): PASCOALIM FLORIDO FACCIN Réu(s): DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS B RASIL S.A DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. 1.
Verifica-se que a parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade de justiça, no entanto, até o momento não comprovou o preenchimento dos requisitos. Frise-se que o autor foi intimado por duas vezes para comprovar sua condição de hipossuficiente, contudo, persiste em apresentar documentos antigos e que não demonstram sua condição financeira. 2.
Assim, com fulcro no parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a. três últimos comprovantes de rendimento próprio, como carteira de trabalho em sua íntegra, últimos holerites e/ou outros do gênero e; b. relação de veículos e imóveis de sua propriedade, bem como últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção. 3.
Com a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão inicial. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
24/11/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE PASCOALIM FLORIDO FACCIN
-
12/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013339-22.2021.8.16.0017 Processo: 0013339-22.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$537.364,36 Autor(s): PASCOALIM FLORIDO FACCIN Réu(s): DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS B RASIL S.A DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. 1.
Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o despacho de movimento 7.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Ressalta-se neste momento, que descabe ao magistrado determinar a realização de diligências (eletrônicas ou expedições de ofício) com intuito de verificar a condição de hipossuficiência, vez que cabe a parte que pleiteia o benefício apresentar os documentos que entender suficientes para comprovar suas alegações. 3.
Desde já advirto a parte autora que: a. a inércia ou não cumprimento integral deste despacho poderá ensejar o indeferimento da benesse perquirida e; b. constatando-se, eventualmente, que a parte possui meios para pagar as referidas custas, não sendo pobre na acepção jurídica do termo, poderá ser compelida ao pagamento de até o décuplo das custas, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil. 4.
Cumprida a diligência acima ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
01/09/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2021 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 10:54
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:54
Distribuído por sorteio
-
07/07/2021 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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