TJPR - 0009451-59.2009.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 19:06
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
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26/08/2025 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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23/07/2025 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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14/07/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA LEAL GUIMARÃES HELLER
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09/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA LEAL GUIMARÃES MOTTER
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03/07/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/06/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 14:23
OUTRAS DECISÕES
-
05/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 12:30
APENSADO AO PROCESSO 0007843-84.2013.8.16.0116
-
30/04/2024 12:30
DESAPENSADO DO PROCESSO 0007843-84.2013.8.16.0116
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30/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2024 15:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/01/2024 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
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25/07/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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31/03/2023 15:04
PROCESSO SUSPENSO
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24/01/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/11/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2022 13:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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06/09/2022 12:35
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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28/06/2022 08:41
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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27/06/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/06/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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29/03/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009451-59.2009.8.16.0116 Processo: 0009451-59.2009.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.251,43 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): FLORIANO M.
GUIMARAES 1.
Primeiramente, quanto aos autos 8026-36.2005.8.16.0116, defiro o pedido acostado no evento 21.
Proceda-se o desapensamento dos presentes autos dos demais. 2.
Quanto aos autos n°0005411-44.2003.8.16.0116, determino o desapensamento tendo em vista que já foi julgado ante o pagamento integral da dívida. 3.
Determino a suspensão dos autos n° 0007843-84.2013.8.16.0116. 4.
Deve permanecer em andamento os autos n° 0009451-59.2009.8.16.0116 por se tratar do mais antigo.
Defiro o pedido de penhora no sistema sisbajud, tendo em vista que não ocorreu a prescrição.
Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de ativos financeiros do executado.
Proceda-se a inclusão de minuta de penhora on-line pelo SISBAJUD, cumprindo, oportunamente, o artigo 384 do Código de Normas do Foro Judicial.
Juntado aos autos o extrato de comprovação do bloqueio, o qual substitui o termo de penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 854, §2º, do CPC.
Nada sendo arguido pelo executado, expeça-se alvará em favor do credor e venham para sentença de extinção. 5.
Infrutífera a penhora, diga o exequente em 30 dias, sob pena de extinção. 6.
Translade-se cópia desta decisão para todos os processos em apenso. 7.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/08/2021 09:57
APENSADO AO PROCESSO 0007843-84.2013.8.16.0116
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27/08/2021 09:54
DESAPENSADO DO PROCESSO 0008026-36.2005.8.16.0116
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27/08/2021 09:52
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2021 18:58
OUTRAS DECISÕES
-
21/05/2021 08:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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28/09/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/08/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2020 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/06/2020 09:36
APENSADO AO PROCESSO 0008026-36.2005.8.16.0116
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28/09/2018 14:38
PROCESSO SUSPENSO
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28/09/2018 13:26
Juntada de Certidão
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22/06/2018 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/04/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/04/2018 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2018 11:21
Juntada de Certidão
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09/03/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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