TJPR - 0001029-67.2020.8.16.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lilian Romero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
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04/07/2023 15:58
Baixa Definitiva
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04/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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04/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE TEXFLOW TEXTURIZAÇÃO E ANTIADERENTES INDUSTRIAIS LTDA.
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01/06/2023 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 18:52
Juntada de ACÓRDÃO
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30/05/2023 19:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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30/05/2023 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2023 13:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 30/05/2023 13:30
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28/04/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta
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07/03/2023 11:40
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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23/02/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2023 17:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/04/2023 00:00 ATÉ 10/04/2023 23:59
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17/02/2023 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/01/2023 19:33
Pedido de inclusão em pauta
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13/01/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2022 12:12
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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05/10/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/10/2022 12:12
Recebidos os autos
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05/10/2022 12:12
Conclusos para despacho INICIAL
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04/10/2022 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003279-07.2014.8.16.0123 Processo: 0003279-07.2014.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$7.529,54 Exequente(s): CABOPEC CABOS DE AÇO E PEÇAS LTDA Executado(s): BANCO BRADESCO S/A BANCO CITIBANK S.A. 1.
Não havendo insurgência pelas partes, defiro o pedido de mov. 260.1 e determino a expedição de alvará de transferência do saldo remanescente vinculado à conta judicial em favor do Banco Bradesco S/A, conforme requerido. 2.
Após, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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