TJPR - 0001929-60.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 12:04
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2022 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 18:41
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:40
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 17:37
Expedição de Mandado
-
19/07/2022 14:43
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/07/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:16
Juntada de CUSTAS
-
18/05/2022 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2022 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
18/05/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2022 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:12
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001929-60.2021.8.16.0083 Processo: 0001929-60.2021.8.16.0083 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.972,85 Exequente(s): Município de Francisco Beltrão/PR Executado(s): Arli Fatima Franciscon IDACIR FRANCISCON 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Francisco Beltrão/PR contra Arli Fátima Franciscon e contra Idacir Franciscon.
As partes executadas foram citadas (seq. 20.1, 21.1).
Conforme requerido (seq. 18.1), o processo foi suspenso para pagamento parcelado dos tributos executados (seq. 26.0).
Na seq. 32.1, informou a exequente que a executada vem pagando com regularidade o parcelamento realizado e pugnou pela suspensão do feito por 90 (noventa) dias.
Vieram-me os autos conclusos. 2.
Acolho a manifestação da exequente e defiro o pedido de suspensão formulado na seq. 32.1, pelo período requerido de 90 (noventa) dias. 3.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o prosseguimento regular do feito. 4.
Intimações e diligências necessárias 5.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria nº 03/2016 desta Vara.
Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente.
Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito -
09/11/2021 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 04:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Processo: 0001929-60.2021.8.16.0083 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.972,85 Exequente(s): Município de Francisco Beltrão/PR Executado(s): Arli Fatima Franciscon IDACIR FRANCISCON Vistos para despacho. Defiro o pedido de seq. 18.1.
Suspendam-se os autos conforme requerido.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
01/09/2021 09:21
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 17:16
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2021 17:12
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
01/06/2021 01:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2021 14:10
PROCESSO SUSPENSO
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28/04/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
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09/04/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:45
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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