TJPR - 0001971-13.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 09:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/06/2022 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2022 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/05/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 14:17
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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01/04/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/03/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2022 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
08/09/2021 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001971-13.2021.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, uma vez que contou com a concordância expressa/tácita da parte executada.
Como consequência, DETERMINO a expedição de competente requisição de pequeno valor – RPV, nos termos do artigo 100, §3º, da CF, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para pagamento, valendo se destacar que o termo inicial da contagem do prazo para cumprimento de referida ordem será contado a partir da leitura da intimação pelo procurador da executada. 2.
Uma vez efetuado o pagamento, expeça-se desde logo alvará em favor do exequente, observando estritamente a forma requerida pelo seu procurador e desde que o mesmo tenha poderes para tanto, com prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
Em seguida, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em nada sendo requerido no prazo referido, voltem-me conclusos para extinção do processo. 3.
Por outro lado, caso se certifique o decurso do prazo anotado sem atendimento da requisição expedida, intime-se a parte passiva para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o pagamento, sob as penas do art. 13, §1º da Lei 12.153/2009, devendo os autos retornarem-me conclusos em seguida para análise da possibilidade/necessidade de sequestro. 4.
Desde já resta indeferido o pedido de dupla intimação do Município diante da falta de amparo legal.
Ademais, ressalte-se que a intimação para o cumprimento de RPV expedida nos autos deve observar o disposto no artigo 13, I, da Lei nº 12.153/2009, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade devedora. 5.
Cumpra-se o código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, no que for aplicável à espécie. 6.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
26/08/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:27
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
17/08/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 08:47
Recebidos os autos
-
01/07/2021 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/06/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2021 17:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/06/2021 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2021
-
18/06/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2021 16:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/05/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/02/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/02/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2021 12:09
Recebidos os autos
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11/02/2021 12:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/02/2021 11:04
DEFERIDO O PEDIDO
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10/02/2021 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/02/2021 11:20
Recebidos os autos
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10/02/2021 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2021 11:20
Distribuído por sorteio
-
10/02/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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