TJPR - 0013046-02.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 09:04
Recebidos os autos
-
05/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/07/2022 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
19/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
09/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA
-
07/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/06/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 00:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2022 14:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
21/06/2022 13:29
Baixa Definitiva
-
27/04/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/04/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
18/04/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO GUILHERME LONARDONI SACHES
-
23/03/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 03:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 03:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2022 19:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 13:30 ATÉ 11/03/2022 19:00
-
19/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/12/2021 14:28
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2021 14:28
Distribuído por sorteio
-
08/12/2021 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/11/2021 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2021 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Processo: 0013046-02.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.631,00 Polo Ativo(s): João Guilherme Lonardoni Saches Polo Passivo(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA 1.
Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, o recurso de apelação independe de juízo de admissibilidade.
A sua vez, a Lei 9.099/95 não prevê expressamente a necessidade de recebimento de recurso, prevendo a necessidade de decisão apenas para eventual concessão de efeito suspensivo.
Entretanto, o Enunciado 166 do Fonaje fixou que o recurso receberá juízo de admissibilidade em primeiro grau.
Assim, a fim de evitar maior demora processual com a baixa dos autos para recebimento, adoto o entendimento do Enunciado 166 e recebo o recurso inominado sem efeito suspensivo, ressalvada a possibilidade de suspensão após a segurança do juízo se manejada a execução provisória. 2. À parte contrária para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei 9.099/95) e, após, remetam-se às E.
Turmas Recursais do Estado do Paraná.
Diligências necessárias.
Arapongas, 03 de novembro de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
03/11/2021 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/11/2021 16:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/11/2021 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2021
-
03/11/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
07/10/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/10/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - E-mail: [email protected] Processo: 0013046-02.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.631,00 Polo Ativo(s): João Guilherme Lonardoni Saches Polo Passivo(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Nos termos do art. 1.023 do CPC/2015, os embargos podem ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do conhecimento da sentença.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Feitas tais considerações, passo a examinar o caso concreto.
No mérito, o embargante alega a omissão no dispositivo da sentença com relação a dies a quo da correção monetária.
Portanto, ACOLHO os embargos declaração, para que a correção monetária se dê a partir do arbitramento da indenização (25.08.2021), com base na súmula 362 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapongas, 20 de setembro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
21/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2021 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/09/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - E-mail: [email protected] Processo: 0013046-02.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.631,00 Polo Ativo(s): João Guilherme Lonardoni Saches Polo Passivo(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o parecer proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital.
Arapongas, 26 de agosto de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito Diante da nova disposição para recolhimento de Preparo Recursal estabelecida pela Lei 18.413 de 29.12.2014 e regulamentada pela instrução normativa 01/2015, cientifico as partes acerca dos principais procedimentos para recolhimento das custas.
Informações adicionais poderm ser obtidas mediante consulta à lei e à instrução referidas: Art. 9.º Por ocasião do preparo do recurso inominado em processos de conhecimento, o recorrente deverá pagar, a título de custas recursais, o valor equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa, observados os limites mínimo correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) e máximo de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).
Parágrafo único.
Não incidem custas de primeiro grau de jurisdição no preparo do recurso inominado.
Art. 10.
Por ocasião do preparo do recurso inominado em processos de execução / cumprimento de sentença, o recorrente deverá pagar, exclusivamente, a título de custas recursais, o valor mínimo estabelecido no caput do art. 9º desta Lei.
Instrução Normativa n° 01/2015: Art. 2º As custas estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.413/2014 serão pagas exclusivamente por meio de guia de recolhimento (boleto bancário) emitida pelo site do Tribunal de Justiça. § 1º Por ocasião da emissão da guia de recolhimento deve ser observada a unidade judicial em que tramita o respectivo feito. § 4º É proibido o recolhimento dos valores das custas por depósito judicial, devendo ser observada a forma de recolhimento prevista no caput deste artigo, sendo inaplicável o disposto no artigo 3º, inciso I, do Decreto Judiciário nº 738/2014 ou outro dispositivo equivalente.
Art. 9º A comprovação do preparo do recurso inominado, de responsabilidade exclusiva da parte recorrente, se dará: I – com a emissão da guia de recolhimento no site do Tribunal de Justiça; II – com a quitação da guia de recolhimento; e III – em se tratando de processo: b) eletrônico, com a vinculação aos autos da respectiva guia de recolhimento quitada, observado o disposto no art. 10. -
30/08/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/08/2021 18:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/08/2021 18:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/08/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 12:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2021 02:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/02/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/02/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/01/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO GUILHERME LONARDONI SACHES
-
11/12/2020 15:47
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/12/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (EXCLUSÃO)
-
10/12/2020 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2020 15:22
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/12/2020 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/12/2020 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 11:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/12/2020 11:54
Recebidos os autos
-
03/12/2020 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 11:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2020 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008767-36.2021.8.16.0045
B F Ferreira Consultoria LTDA
Maria Eduarda Rodrigues Dias
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/08/2021 12:13
Processo nº 0001468-56.2017.8.16.0139
Ruan Kevyn Pelechate de Souza
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Hugo Fabiano do Nascimento
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2024 13:24
Processo nº 0002423-47.2015.8.16.0078
Municipio de Curiuva/Pr
Cleuze Aparecida Arruda de Oliveira
Advogado: Luiz Pablo Ferracin dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/11/2015 12:56
Processo nº 0008733-61.2021.8.16.0045
Edmilson Alves Teixeira
Mariana Fatobeni Oliveira Zeferino
Advogado: Eliton Marques de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/08/2021 14:51
Processo nº 0005086-45.2018.8.16.0148
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabal...
Em Segredo de Justica
Advogado: Camila Jorge Ungaratti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/02/2021 17:00