TJPR - 0002063-40.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2023 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
05/11/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE SILVINHA DE LURDES VIEIRA DE FREITAS DAPPER
-
22/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/09/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/09/2022 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2022 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/08/2022 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/08/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 18:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2022
-
17/08/2022 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:24
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:24
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2022 07:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/08/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 20:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/05/2022 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 18:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/02/2022 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/02/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 12:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/02/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 08:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:11
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
02/02/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/01/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 09:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/01/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:02
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002063-40.2021.8.16.0131 Processo: 0002063-40.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$49.368,16 Autor(s): Silvinha de Lurdes Vieira de Freitas Dapper Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento Defiro o pagamento das custas ao final do processo. 1.
Conforme exigência do CNJ, nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Se necessário, para cumprimento dos prazos previstos na legislação processual citada e da Portaria 10/2015 da Direção do Fórum desta Comarca, autorizo a redesignação independentemente de conclusão. 1.1 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2 As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) A ausência de participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para participar, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não participar da audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a, parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 2.1 Tendo em vista o art. 24 do Decreto Judiciário n° 400/2020, deve ser apontado pelo réu e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI.
Informe-se que, caso o réu ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este juízo. 2.2 Por fim, inclua-se, também, no mandado a informação de que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis. 2.3 Ressalto que a forma de realização da audiência (virtual, semipresencial ou presencial), dependerá do Decreto Judiciário que vigente à época da audiência com relação às medidas de enfrentamento da COVID-19, de modo que autorizo, desde já, a realização de quaisquer das referidas formas, desde que em consonância com o Decreto Judiciário vigente. 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 3.1 na sequência, intimem-se as partes, para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 4.
Após, conclusos para saneamento. 5.
Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
26/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/08/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:54
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
26/08/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 08:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 11:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:22
OUTRAS DECISÕES
-
20/08/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE SILVINHA DE LURDES VIEIRA DE FREITAS DAPPER
-
26/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 18:16
OUTRAS DECISÕES
-
15/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/07/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE SILVINHA DE LURDES VIEIRA DE FREITAS DAPPER
-
30/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 19:27
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2021 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 15:54
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:54
Distribuído por sorteio
-
18/03/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 15:11
Processo Reativado
-
18/02/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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