TJPR - 0002504-23.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:41
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:01
Juntada de CUSTAS
-
30/06/2025 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2025 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/04/2025 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:57
Expedição de Mandado
-
11/04/2025 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2025 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/04/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/04/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
17/02/2025 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
12/02/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 18:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2024 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2024 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2024 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:37
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 19:02
OUTRAS DECISÕES
-
17/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
06/02/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
30/01/2024 23:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 13:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
31/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/08/2023 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2023 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
09/08/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
08/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 00:25
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2023 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
12/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/04/2023 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
25/02/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
22/11/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/10/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
06/10/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/06/2022 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002504-23.2020.8.16.0174 Processo: 0002504-23.2020.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.350,25 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MIGUEL KIT DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de suspensão, vez que somente a lei pode estabelecer causas de suspensão do crédito tributário (art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional).
Quanto à suspensão com fundamento processual, entendo que a falta de organização administrativa não se confunde com motivo de força maior, sendo inaplicável o disposto no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Ausente impulso pela parte exequente, determino a suspensão do feito na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 (um) ano. 3.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente, onde aguardarão iniciativa da parte exequente, a qual deverá apresentar bem passível de penhora.
Saliento que o feito deverá permanecer arquivado provisoriamente até o advento da prescrição intercorrente, ou até o momento em que a exequente indique, algum bem passível de penhora, a fim de permitir a sequência de atos expropriatórios, naturais ao rito da execução. 5.
Advirto que os autos não serão desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas, expedição de ofícios, ou outras medidas similares.
Apenas se dará andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa e desforço, apresentar bem passível de sofrer a penhora, mesmo porque todas as medidas ao alcance do judiciário já foram esgotadas. 6.
Intimações e diligências necessárias.
União da Vitória, 30 de março de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
09/04/2021 16:53
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2021 19:13
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
30/03/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/02/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/01/2021 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 19:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 08:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2020 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2020 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2020 19:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/08/2020 11:17
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2020 01:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2020 11:30
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:14
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/07/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2020 01:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 10:11
Expedição de Mandado
-
23/03/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2020 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2020 15:13
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:13
Distribuído por sorteio
-
20/03/2020 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2020 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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