TJPR - 0000859-69.2020.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:53
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:11
Juntada de PARECER
-
04/04/2025 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2025 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 15:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/01/2025 13:36
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/12/2024 23:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:47
Juntada de PARECER
-
09/12/2024 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2024 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 13:16
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2024 15:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/10/2024 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/11/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2023 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:00
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2022 16:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2022 15:03
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2022 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/10/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/10/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2022 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:34
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/09/2022 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/09/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/08/2022 19:09
OUTRAS DECISÕES
-
29/08/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/08/2022 00:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 22:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:24
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CRIMINAL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - FORUM - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000859-69.2020.8.16.0074 Processo: 0000859-69.2020.8.16.0074 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VILSON STRELOW DECISÃO 1.
Considerando o presumido desinteresse do réu em receber o benefício da suspensão condicional do processo, o feio deve prosseguir.
Cite-se o denunciado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP). 1.1.
Cuidando-se de testemunha que não presenciou os fatos, indicada apenas para fins abonatórios de sua conduta social, poderá apresentar as declarações pertinentes com reconhecimento de firma. 1.2.
Acaso residente em Comarca diversa, depreque-se sua citação. 1.3.
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por defensor é indispensável, bem assim que acaso não possua condições financeiras para constituir advogado nos autos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, será nomeado advogado para promover sua defesa, ante a inexistência de Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação nesta Comarca.
Por isso, deve o Sr.
Oficial de Justiça colher dados telefônicos do denunciado para contato. 1.4.
Quando necessário, as exceções deverão ser apresentadas em apartado, conforme os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 1.5.
O acusado também deverá ser cientificado na citação de que, em caso de condenação, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (danos civis), a ser pago em favor da vítima, considerando os prejuízos eventualmente sofridos. 2.
Feita a citação e expirado o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, autorizo a Secretaria a nomear advogado para exercer a defesa dativa do denunciado, segundo a ordem estabelecida pela lista constante no Cartório Criminal, o qual atuará sob a fé do seu grau.
Depois de intimado e se aceitar o encargo, o defensor disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação em favor do acusado, por escrito. 3.
Cumpram-se integralmente os itens da cota ministerial que acompanhou a denúncia (mov. 29.1). 4.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente.
Diligências necessárias.
Corbélia, 04 de fevereiro de 2022. Fernanda Batista Dornelles Juíza de Direito -
04/02/2022 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:03
Juntada de PARECER
-
09/11/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 13:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/10/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 21:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:10
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 09:11
Recebidos os autos
-
10/09/2021 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CRIMINAL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - FORUM - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000859-69.2020.8.16.0074 Processo: 0000859-69.2020.8.16.0074 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VILSON STRELOW DECISÃO 1.
Diante do informado em mov. 51, designo audiência para oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo para o dia 22 de outubro de 2021 às 13h45min. 2.
Cumpra-se conforme previamente determinado e, em sendo necessário, expeça-se mandado regionalizado. 3.
Diligências necessárias.
Corbélia, 24 de agosto de 2021. Fernanda Batista Dornelles Juíza de Direito -
24/08/2021 16:02
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 13:39
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:39
Juntada de CIÊNCIA
-
18/06/2021 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2020 16:52
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/04/2020 14:09
Recebidos os autos
-
08/04/2020 14:09
Juntada de CIÊNCIA
-
08/04/2020 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2020 14:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2020 19:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/03/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 16:46
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/03/2020 16:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
19/03/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 14:20
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:20
Juntada de DENÚNCIA
-
17/03/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 16:14
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/03/2020 16:02
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/03/2020 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2020 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/03/2020 13:34
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
10/03/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
10/03/2020 12:55
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
09/03/2020 16:36
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
09/03/2020 13:49
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2020 12:16
Recebidos os autos
-
09/03/2020 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2020 12:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/03/2020 17:54
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
08/03/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
07/03/2020 20:50
Recebidos os autos
-
07/03/2020 20:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2020 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2020 20:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2020 19:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/03/2020 12:05
Recebidos os autos
-
07/03/2020 12:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/03/2020 12:05
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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