TJPR - 0011743-03.2008.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/10/2024 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2024 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
11/10/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 09:47
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
25/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ALCEU CORDEIRO JUNIOR
-
10/08/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2024 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2024 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2024 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2024 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/11/2023 13:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/11/2023 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/11/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
18/11/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
18/11/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/11/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/11/2022 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 23:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:55
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011743-03.2008.8.16.0035 Processo: 0011743-03.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$27.748,84 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): AUTO ESTACAO ESTACIONAMENTO LTDA - ME 1.
Para análise do pedido de evento 42.1, expeça-se mandado de penhora e constatação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar se a empresa devedora continua ativa em suas atividades.
Com efeito, a certidão de evento 1.5, consta que o oficial de justiça não localizou endereço da empresa, motivo pelo qual não é suficiente para concluir que a pessoa jurídica encerrou suas atividades sem informar aos órgãos competentes. 2.
Ainda, ao exequente para que apresente cópia do contrato social da executada.
Fixo o prazo de 15 dias. 3.
Com a devolução do mandado, conclusos para análise do pedido de evento 42.1.
Intime-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 29 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
07/12/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011743-03.2008.8.16.0035 Processo: 0011743-03.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$27.748,84 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): AUTO ESTACAO ESTACIONAMENTO LTDA - ME 1) Em virtude do insucesso dos instrumentos de pesquisa de bens ordinários, defere-se o pedido, logo, apure-se via INFOJUD as 03 (três) últimas declarações de IR do executado.
Para garantir o sigilo fiscal, anote-se a restrição de acesso dos documentos às partes e seus procuradores. 2) Em acréscimo, realizou-se pesquisa de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) através do sistema INFOJUD, as quais deverão ficar à disposição do exequente; 3) Com o resultado das pesquisas, o exequente deverá impulsionar o processo.
Em caso de inércia, cumpra-se a Portaria n. 001/2019 deste Juízo, no que couber; 4) Intime-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 22 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
30/08/2021 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 06:55
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
22/06/2021 17:17
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
22/06/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/04/2021 16:14
Alterado o assunto processual
-
22/01/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
01/12/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 17:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/11/2020 10:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:16
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2020 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 11:58
Processo Desarquivado
-
28/08/2020 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/12/2015 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
08/12/2015 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2015 18:33
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/11/2015 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2015 18:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
27/10/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2015 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2014 14:34
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
26/09/2014 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
07/07/2014 12:10
Recebidos os autos
-
07/07/2014 12:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/06/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2014 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2014 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2014 12:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2014
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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