TJPR - 0015995-52.2011.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ademir Ribeiro Richter
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 21:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
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03/09/2024 21:37
Baixa Definitiva
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31/05/2024 22:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/11/2022 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0015995-52.2011.8.16.0000/1 Recurso: 0015995-52.2011.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): JUAREZ GONÇALVES MAIA Requerido(s): Petroleo Brasileiro SA Restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, para cumprimento da decisão de mov. 19.1, dos autos de Agravo de Instrumento, que determinou a suspensão do trâmite processual.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08 -
04/09/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE JUAREZ GONÇALVES MAIA
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03/09/2021 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
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25/08/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/08/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015995- 52.2011.8.16.0000, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – 2ª VARA CÍVEL.
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS.
AGRAVADO: JUAREZ GONÇALVES MAIA.
RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER (em substituição ao Des.
Clayton de Albuquerque Maranhão). 8ª CÂMARA CÍVEL.
Considerando o contido no Ofício nº 22/2020 do NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, as sucessivas prorrogações do prazo de suspensão do feito por acordo das partes e o especial contexto de uma bastante expressiva quantidade de ações similares no qual se inserem as extensas tratativas entre as partes, determino a suspensão do trâmite processual até nova manifestação das partes no presente feito.
Intimem-se.
Curitiba, 02 de agosto de 2021.
ADEMIR RIBEIRO RICHTER JUIZ RELATOR. -
04/08/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 15:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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05/07/2021 14:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/07/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2021 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 16:48
Conclusos para despacho INICIAL
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24/05/2021 16:48
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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20/05/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 13:47
Recebidos os autos
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15/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
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09/11/2020 16:12
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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