TJPR - 0004030-30.2021.8.16.0064
1ª instância - Castro - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CARAMBEI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
06/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:51
Processo Reativado
-
25/04/2023 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/10/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA RAFAELA SILVA
-
30/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 16:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/09/2022 12:58
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/09/2022 12:58
Expedição de Certidão
-
19/09/2022 12:54
Processo Reativado
-
15/09/2022 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
09/06/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
09/06/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA RAFAELA SILVA
-
03/06/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:09
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
12/05/2022 17:59
Homologada a Transação
-
12/05/2022 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/05/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/04/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/04/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/04/2022 16:25
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
08/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/01/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA RAFAELA SILVA
-
10/01/2022 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2021 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel.
Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 98825-0056 - Celular: (42) 98825-0056 - E-mail: [email protected] Processo: 0004030-30.2021.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.491,81 Exequente(s): CARAMBEI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): BRUNA RAFAELA SILVA Conforme consta deste processo, não se logrou êxito na citação do(a) executado(a) (mov. 18.1 e 21.1).
Requereu a exequente a realização da citação eletrônica (mov. 27.1/2).
DECIDO: O Juízo sempre adotou rigorosa cautela nos expedientes de comunicação dos atos processuais, com o fim de repelir quaisquer nulidades.
A adoção do meio eletrônico para tanto, na fase presente, não está na contramão desta premissa, porque a Instrução Normativa n.º 073/2021 - CGJ prevê meios bastantes para a inequívoca identificação do recebedor (no artigo 5º, cuja observância resta determinada, preferencialmente via ligação telefônica ou mensagem pelo aplicativo WhatsApp, com a inequívoca confirmação da identidade através de documento pessoal).
Logo, procedimento tal vai ao encontro da simplificação do processo e celeridade processual, estando em pleno acordo com a sistemática da microesfera.
Em idêntico sentido: “HABEAS CORPUS.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
DANO QUALIFICADO.
CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO Nº 030/20-CGJ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade, não pode ser rechaçada por mera inobservância da instrumentalidade das formas.
Demonstrada a ciência inequívoca pelo réu [...].” (Habeas Corpus Criminal, Nº *00.***.*06-53, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 25-08-2021). (Destaquei).
Além disso, o CPC recentemente incluiu a citação eletrônica como preferencial, conforme artigo 246.
Em assim sendo, DEFIRO a citação eletrônica na forma requerida, cabendo à Secretaria diligenciar para tanto, através do número de telefone indicado como sendo o do(a) executado(a).
Int.
Dil. de estilo.
Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito -
26/11/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel.
Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 98825-0056 - Celular: (42) 98825-0056 - E-mail: [email protected] Processo: 0004030-30.2021.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.491,81 Exequente(s): CARAMBEI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): BRUNA RAFAELA SILVA Face citação negativa, intime-se a exequente para indicar o atual endereço do(a) executado(a) em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (mov. 21.1).
Desde logo assinalo competir à exequente prestar tal informação, pois, no microssistema, em que a celeridade é a pedra angular, à parte compete a tomada de todas as providências a si possíveis, a fim de garantir o deslinde do feito, reservando-se a intervenção do Juízo somente para quando imprescindível.
Neste sentido: “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. É ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO PARA A REALIZAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO.
TENTATIVAS DE PENHORA INFRUTÍFERAS.
EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0024652-44.2011.8.16.0012 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 18.09.2018). (Destaquei). “RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXEQUENTE NÃO LOGROU ÊXITO EM APRESENTAR ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO. ÔNUS EXCLUSIVO DA PARTE DEMANDANTE – ART. 14, §1º DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002938-54.2017.8.16.0097 - Ivaiporã - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 10.12.2018). (Destaquei).
Decorrido, volte concluso para sentença de extinção, nos moldes do artigo 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95. Int.
Dil. de estilo. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito -
09/11/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 11:36
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/08/2021 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel.
Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 98825-0056 - E-mail: [email protected] Processo: 0004030-30.2021.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.491,81 Exequente(s): CARAMBEI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): BRUNA RAFAELA SILVA Intime-se a exequente para indicar, com maiores referências, o endereço do(a) executado(a), inclusive indicando o nome da rua, a fim de não obstar futura citação.
Desde logo assinalo competir à exequente prestar todas as informações necessárias ao andamento do feito, sob pena de descurar a celeridade no processamento, pedra angular do microssistema.
Neste sentido: “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. É ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO PARA A REALIZAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO.
TENTATIVAS DE PENHORA INFRUTÍFERAS.
EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0024652-44.2011.8.16.0012 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 18.09.2018). (Destaquei). “RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXEQUENTE NÃO LOGROU ÊXITO EM APRESENTAR ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO. ÔNUS EXCLUSIVO DA PARTE DEMANDANTE – ART. 14, §1º DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002938-54.2017.8.16.0097 - Ivaiporã - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 10.12.2018). (Destaquei).
Prazo: 02 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito -
09/08/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2021 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2021 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/08/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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