TJPR - 0007977-39.2018.8.16.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcel Guimaraes Rotoli de Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 12:23
Baixa Definitiva
-
12/07/2022 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
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29/06/2022 13:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/06/2022 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2022 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON CORREA MECÂNICA CORREA
-
21/06/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
-
21/06/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON CORREA
-
27/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 12:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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10/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2022 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 19:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
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28/03/2022 14:31
Pedido de inclusão em pauta
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28/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
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17/03/2022 19:33
Declarada incompetência
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13/01/2022 14:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
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12/01/2022 17:24
Recebidos os autos DO CEJUSC
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12/01/2022 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/12/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON CORREA
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17/12/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON CORREA MECÂNICA CORREA
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17/12/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
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13/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 14:01
Juntada de Certidão
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30/11/2021 00:00
Intimação
VISTOS E EXAMINADOS.
Da análise dos Autos, senão, que, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, determina- se, com fundamento na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; na Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação); nos arts. 3º, 165 e ss. da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e, no inc.
II do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o encaminhamento dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição, haja vista a possibilidade de alcançar conciliação entre as Partes. É, por enquanto, a determinação judicial.
Curitiba (PR), data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 1 -
29/11/2021 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 12:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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26/11/2021 14:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
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26/11/2021 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/11/2021 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/11/2021 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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04/11/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON CORREA
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04/11/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON CORREA MECÂNICA CORREA
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04/11/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
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26/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 00:00
Intimação
VISTOS E EXAMINADOS.
A Portaria n. 4130/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC dispõe sobre “o procedimento para realização de sessões de conciliação não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real ”.
Assim, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, determina-se, com fundamento na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; na Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação); nos arts. 3º, 165 e ss. da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e, no inc.
II do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a intimação das Partes para que indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, o eventual interesse no encaminhamento dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição, haja vista a possibilidade de alcançar conciliação.
Por enquanto, é a determinação judicial.
Curitiba (PR), data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR -
15/10/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 13:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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14/10/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 13:46
Conclusos para despacho INICIAL
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14/10/2021 13:46
Recebidos os autos
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14/10/2021 13:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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14/10/2021 13:46
Distribuído por sorteio
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14/10/2021 13:09
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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