TJPR - 0022749-94.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/07/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 23:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/05/2022 22:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2022 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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09/05/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:53
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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16/04/2022 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/04/2022 15:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/04/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 18:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/09/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Processo nº: 0022749-94.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): FÁTIMA DE CÁSSIA DE ATHAYDE BORILLE Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 321) e sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), junte procuração atualizada.
Juntada a procuração determino: 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da(s) parte(s) requerida(s) neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 8.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
10/08/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/07/2021 12:43
Recebidos os autos
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24/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 19:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/07/2021 19:19
Alterado o assunto processual
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23/07/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/07/2021 12:38
Recebidos os autos
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23/07/2021 12:38
Distribuído por sorteio
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23/07/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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