TJPR - 0001069-73.2021.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/12/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/12/2022 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
13/12/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 13:21
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
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12/11/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/10/2022 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/10/2022 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/10/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2022 16:39
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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05/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
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02/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:42
Juntada de CUSTAS
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02/09/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/06/2022 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 17:57
Homologada a Transação
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26/04/2022 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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26/04/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 22:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/04/2022 13:57
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
22/08/2021 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1114 Autos nº. 0001069-73.2021.8.16.0046 Processo: 0001069-73.2021.8.16.0046 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.083,00 Autor(s): Revalmiro Camargo Réu(s): LUIS FERNANDO MOURÃO DA SILVA (PNEUCAR) LTDA DECISÃO 1.
RECEBO a emenda a inicial de mov. 9.1. 1.1.
Diante da presunção de veracidade da alegação insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3°), somada a ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), bem como tendo em conta os elementos acostados nos movs. 9.2 e 9.3, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor do autor. 2.
Dando prosseguimento, nos termos do artigo 334 do CPC, à Escrivania para designação de audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser(em) citado(s) o(s) requerido(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 3.
As partes deverão ainda ser alertadas, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC). 4.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: i) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; e, ii) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência ou restar infrutífera a conciliação, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer resposta, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. 5.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 6.
Na sequência, intimem-se as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 370, parágrafo único do CPC, ou declinem se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 7.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos termos dos artigos 354 e seguintes do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
03/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/08/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
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02/08/2021 15:12
DEFERIDO O PEDIDO
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02/08/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/07/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 13:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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07/07/2021 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/07/2021 14:53
Recebidos os autos
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05/07/2021 14:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/07/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/07/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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