TJPR - 0001139-20.2017.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Criminal, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 18:10
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/11/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2022 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/11/2022 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
25/11/2022 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
25/11/2022 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
25/11/2022 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
25/11/2022 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
25/11/2022 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
11/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:19
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
20/04/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:25
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001139-20.2017.8.16.0147 Processo: 0001139-20.2017.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 08/04/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANA PAULA DE SOUZA Silmara de Almeida Faria Réu(s): ELEANDRO DE RAMOS
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão de seq. 105.1, dando conta que o réu Eleandro de Ramos não foi encontrado para ser intimado da sentença de seq. 97.1, intime-se-o por edital, com prazo de 90 dias, na forma do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Diligências necessárias. Rio Branco do Sul, 07 de Dezembro de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito -
08/02/2022 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 13:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 13:02
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 23:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 23:08
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:03
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 14:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2021 13:37
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001139-20.2017.8.16.0147 Processo: 0001139-20.2017.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 08/04/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANA PAULA DE SOUZA Silmara de Almeida Faria Réu(s): ELEANDRO DE RAMOS
Vistos.
Trata-se de Ação Penal proposta em desfavor de ELEANDRO DE RAMOS, pela prática, em tese, da contravenção pela de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41.
A denúncia foi recebida no dia 30/07/2018 (seq. 32.1).
O acusado, não encontrado, foi citado por edital (seq. 82, 89 e 91), mas não compareceu nem constituiu advogado (seq. 91.2).
O Ministério Público postulou pela suspensão do presente feito nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (seq. 94.1). É o relato.
Decido.
A contravenção penal de vias de fato possui pena de prisão simples de até 3 meses e, portanto, para tal hipótese, a prescrição deve operar-se em 3 anos, conforme assim estabelece o art. 109, inciso VI, do Código Penal.
Da data do recebimento da denúncia (30/07/2018) até a presente data se passaram 02 anos, 11 meses e 12 dias.
No entanto, da análise dos presentes autos, conclui-se que ainda que não tenha sido alcançado o prazo de 03 anos, é evidente que a suspensão do feito com base no artigo 366 só iria onerar inutilmente o Estado, que passaria 3 anos a buscar o endereço do acusado e que, na melhor das hipóteses, caso localizado, tería-se o prazo de 18 dias para encerramento da instrução e prolação da sentença, o que, evidentemente, não iria ocorrer, diante do grande volume de processos e de audiências designadas neste Juízo, de modo que o feito comporta uma análise que passa pelos princípios da razoabilidade e economia processuais.
Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ELEANDRO DE RAMOS, ante a prescrição punitiva do Estado, o que faço com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Cumpram-se as diligências necessárias, mormente as previstas no Código de Normas da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado, no que couber.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Notifique-se a vítima.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
Rio Branco do Sul, 12 de julho de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito -
09/08/2021 20:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 15:57
PRESCRIÇÃO
-
07/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 19:56
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2020 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/07/2020 14:56
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/07/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/04/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 13:07
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
16/12/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
02/09/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 18:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 18:07
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2019 18:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 13:56
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
26/04/2019 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
11/03/2019 21:16
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2019 13:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 00:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2019 00:12
Recebidos os autos
-
01/02/2019 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2019 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 23:20
Juntada de CIÊNCIA
-
16/01/2019 23:20
Recebidos os autos
-
16/01/2019 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2019 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 18:33
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/12/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 15:53
Juntada de PARECER
-
01/11/2018 15:53
Recebidos os autos
-
31/10/2018 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 15:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/09/2018 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/09/2018 13:41
Recebidos os autos
-
21/09/2018 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2018 12:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/09/2018 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2018 17:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/09/2018 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 17:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/07/2018 18:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/07/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 17:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/07/2018 17:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
27/07/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 17:43
Recebidos os autos
-
27/07/2018 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
10/07/2017 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 17:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/05/2017 14:43
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
17/04/2017 12:29
Expedição de Certidão GERAL
-
11/04/2017 13:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
11/04/2017 12:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
11/04/2017 12:57
Recebidos os autos
-
11/04/2017 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2017 12:44
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
10/04/2017 17:25
Recebidos os autos
-
10/04/2017 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2017 12:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2017 12:47
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/04/2017 12:37
Expedição de Certidão GERAL
-
09/04/2017 19:18
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
09/04/2017 18:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2017 18:19
Juntada de PARECER
-
09/04/2017 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2017 11:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2017 11:14
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
09/04/2017 08:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/04/2017 08:47
Recebidos os autos
-
09/04/2017 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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