TJPR - 0016127-67.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2024 16:31
Processo Reativado
-
23/02/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/02/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:45
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2023 13:36
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
24/01/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2023 15:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/01/2023 15:26
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
31/10/2022 10:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/10/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/08/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2022 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 16:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/07/2022 16:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/07/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2022 18:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:07
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:06
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 14:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/04/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2022 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 07:52
Recebidos os autos
-
26/02/2022 07:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2022 07:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 21:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:46
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/01/2022 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2021 12:56
Homologada a Transação
-
19/10/2021 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/10/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:50
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016127-67.2021.8.16.0030 Considerando que o Ministério Público é detentor do opino delictis e titular da ação penal, manifestando que seja desclassificada da conduta de tráfico (art. 33, da Lei 11.343/06) para posse e cultivo de entorpecente para uso pessoal (art. 28, §1º da Lei 11.343/06), acolho a manifestação ministerial retro, a fim de reconhecer o delito supostamente cometido por Denilze Lubachevski e Zayon Mibson Lubachevski da Silva como aquele, em tese, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, notadamente ao se considerar que a singularidade do caso autoriza a subsunção à norma para a qual ora se desclassifica o delito.
Consoante se apercebe dos elementos de informação até então amealhados, são parcos os indícios que apontem para o delito previsto no art. 33, da Lei 11.343/06.
Isso porque, conforme o termo de depoimento dos policiais que realizaram o flagrante (movs. 1.2 e 1.3), durante uma abordagem de rotina, a qual não teria sido acatada pelos indiciados, estes foram presos em flagrante na posse de 6 gramas de cocaína e 6 gramas de maconha (movs. 1.4 e 1.6).
A pouca quantidade de entorpecente apreendida numa abordagem fortuita, dissociada de outros elementos que indiquem traficância, bem justificam o acolhimento do parecer ministerial quanto ao reconhecimento do delito como sendo aquele previsto no art. 28 da Lei de Tóxicos.
No que diz respeito ao crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, tenho que o caminho a ser trilhado é o que conduz à declinação da competência ao Juizado Especial Criminal desta Comarca, eis que, de acordo com o disposto no artigo 61 da lei n° 9.099/95, tais crimes são considerados de menor potencial ofensivo, notadamente, ao se observar a some das penas máximas de ambos os crimes não ultrapassa o patamar de 02 (dois) anos.
Assim, declino da competência para análise do presente feito em favor do Juizado Especial Criminal desta comarca, para o qual determino a remessa dos autos.
Ante a declinação de competência e por não subsistirem os motivos ensejadores da custódia cautelar dos indiciados, revogo a prisão preventiva de Denilze Lubachevski e Zayon Mibson Lubachevski da Silva.
Expeçam-se alvarás de soltura, cumprindo-os de modo integral, se por outro motivo não estiverem presos.
Ciência ao Ministério Público.
Anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Int.
Dil.
Nec.
Foz do Iguaçu, 2 de agosto de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
04/08/2021 18:20
Juntada de LAUDO
-
04/08/2021 18:16
Juntada de LAUDO
-
03/08/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2021 17:56
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 17:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
02/08/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:39
Declarada incompetência
-
02/08/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 09:37
Recebidos os autos
-
31/07/2021 09:37
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
30/07/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:05
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/07/2021 17:01
BENS APREENDIDOS
-
21/07/2021 15:40
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 10:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 10:46
Alterado o assunto processual
-
19/07/2021 10:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2021 09:36
Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:36
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/07/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 20:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2021 20:24
Recebidos os autos
-
18/07/2021 20:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/07/2021 15:24
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2021 13:35
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
18/07/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/07/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 11:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/07/2021 11:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/07/2021 11:25
Recebidos os autos
-
18/07/2021 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 10:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2021 10:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2021 10:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2021 10:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2021 10:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2021 10:11
Recebidos os autos
-
18/07/2021 10:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/07/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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