TJPR - 0012538-06.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 10:42
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/05/2023 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2023 18:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/03/2023 19:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/02/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:44
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
26/01/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:52
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/07/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 09:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2022 07:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 07:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2022 07:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2022 07:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 11:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/01/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/11/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012538-06.2021.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as em sua pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 370, parágrafo único). 2.
Após, retornem-me conclusos para deliberação. 3.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
04/11/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012538-06.2021.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
09/08/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2021 08:24
Recebidos os autos
-
05/08/2021 08:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2021 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2021 14:04
Distribuído por sorteio
-
02/08/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001222-10.2015.8.16.0049
Ministerio Publico do Estado do Parana
Elizeu Francaro
Advogado: Ozias Vidal de Almeida Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2015 15:40
Processo nº 0000260-53.2021.8.16.0153
Municipio de Santo Antonio da Platina/Pr
Joao V. P. Neia Auto Mec Nica ME
Advogado: Cintia Antunes de Almeida da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2024 16:27
Processo nº 0002881-22.2021.8.16.0024
Sueli Aparecida de Castro
Copel Geracao e Transmissao S.A
Advogado: Filipe da Silva da Palmas
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2025 12:47
Processo nº 0009227-04.2021.8.16.0019
Eduardo Alfredo Passarelo
Pgi Marco de Aco e Ferragens
Advogado: Anderson Luis Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2021 16:45
Processo nº 0002340-93.2014.8.16.0004
Comercial Automotiva LTDA
Estado do Parana
Advogado: Laurindo Leite Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2018 10:30